A equidade norteia as políticas de saúde pública brasileira, reconhecendo necessidades de grupos específicos e atuando para reduzir o impacto das diferenças. Celebrado internacionalmente como Dia da Mulher, 8 de março tem origem em fatos históricos relacionados à luta das mulheres por melhores condições de vida e de trabalho. No entanto, o momento também é propício para lembrar os principais direitos das mulheres, especialmente os ligados à saúde.

Crédito: Fábio Marchetto

A Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) compreende que o cuidado com a saúde das mulheres deve completar as suas necessidades, considerando as suas fases da vida. O cuidado deve ser ofertado de forma integral, humanizado, pautado nas ações de autocuidado, promoção à saúde e prevenção de doenças, respeitando a sua singularidade e os direitos conquistados ao longo dos anos.

Segundo a diretora de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas da SES-MG, Lírica Mattos, o cuidado com a saúde das mulheres envolve vários aspectos de sua vida, sendo fundamental considerar os determinantes sociais da saúde, ou seja, os fatores sociais, econômicos, culturais, étnicos e raciais, de identidade de gênero e orientação sexual, aspectos psicológicos e comportamentais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde e fatores de risco à população. “O SUS dispõe de serviços voltados para ofertar cuidado às mulheres de acordo com suas necessidades”, explica a diretora.

A oferta de assistência no SUS abrange a promoção da saúde, a prevenção de agravos e doenças, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação. O cuidado em saúde das mulheres deve iniciar no nascimento e abranger todas as fases de sua vida.

As Unidades Básicas de Saúde são a porta de entrada no sistema e possuem uma equipe multiprofissional que irá acompanhar e avaliar as mulheres, conforme sua condição de saúde.

“É importante compreender que o cuidado em saúde envolve a garantia de direitos, respeito à autonomia e singularidades das mulheres, entendendo as especificidades que envolvem cada fase da vida. Portanto, é fundamental que as mulheres procurem as Unidades Básicas de Saúde com vistas a realizar ações principalmente voltadas para a promoção da saúde e prevenção, que podem contribuir tanto com a saúde física quanto a saúde mental e possibilitar uma melhor qualidade de vida”, complementa Lírica.

Pelo SUS

Toda mulher tem direito ao acesso a serviços como a vacinação, a realização de exames e assistência em planejamento familiar. Caso escolha a maternidade, terá acesso ao pré-natal e ao parto humanizado. Também há oferta de assistência no climatério e no seu processo de envelhecimento de acordo com as suas condições de saúde. Além disso, é direito da mulher ser acolhida e atendida em uma unidade de saúde em casos de violência. E todo esse atendimento pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Mais informações sobre os cuidados e os direitos das mulheres estão disponíveis no link www.saude.mg.gov.br/saudedamulher .

Prevenção ao câncer

O SUS também garante o direito à realização do exame de mamografia e de Papanicolau. Esses exames são determinantes para a prevenção e detecção precoce de câncer de mama e de colo do útero.

A solicitação dos exames deve ser feita pelo profissional de saúde, durante a consulta ou em estratégias de busca ativa de mulheres, como a visita domiciliar.

O exame de mamografia de rastreamento é indicado para mulheres de 50 a 69 anos sem sinais e sintomas de câncer de mama, a cada dois anos. A mamografia diagnóstica é indicada para avaliar lesões mamárias suspeitas, em qualquer idade e também em homens.

Já no caso do câncer de colo do útero, a primeira forma de prevenção está relacionada à diminuição do contágio pelo Papiloma Vírus Humano (HPV). A infecção por HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum em todo o mundo, mas pode ocorrer por qualquer contato direto com a pele ou mucosa infectada.

Dessa forma, as recomendações para prevenir o HPV são: usar preservativo em todas as relações sexuais, cuidar da higiene íntima, conhecer o próprio corpo, estando atenta a alterações, e realizar o exame preventivo do câncer de colo do útero, para detecção de lesões ainda em fase inicial.

Além disso, a vacina que protege contra o HPV é direito das meninas na faixa de 9 a 14 anos, que compõem o público-alvo de vacinação. A vacina contra o HPV é considerada uma estratégia de prevenção e redução de doenças ocasionadas pelo vírus, como cânceres do colo do útero, vulva, vagina, região anal, pênis, boca e garganta, além de verrugas genitais.

Em Minas Gerais, a cobertura acumulada em crianças e adolescentes, do sexo feminino, na faixa de 9 a 14 anos, entre 2014 e 2022 é de 69,24% (segunda dose). Os dados acendem um alerta, já que a cobertura vacinal contra HPV está abaixo do preconizado pelo Ministério da Saúde, que é de 80%.

Gestação

Durante o período de gestação, às mulheres é garantida a realização do pré-natal e a promoção da atenção obstétrica e neonatal, com ênfase na redução da morte materna, incluindo a assistência ao abortamento em condições inseguras, previsto em lei.

A realização do pré-natal inclui acompanhamento especializado durante toda a gravidez, realização de exames, consultas e orientações em unidades básicas de saúde. Em casos mais delicados, em maternidades ou centros de referência, as usuárias podem solicitar atendimento por meio deste link.

Toda gestante também tem direito a um acompanhante de sua indicação durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A atenção integral e humanizada ao recém-nascido está prevista em lei, que determina o contato imediato do bebê com o abdômen ou tórax da mãe (de acordo com a vontade dela) e o estímulo à amamentação ainda na primeira hora de vida.

O acompanhamento da criança é importante para detectar doenças que possam afetar o desenvolvimento e também para orientar a mãe sobre o aleitamento materno, vacinas, alimentação e cuidados.

Aleitamento

A SES-MG tem reforçado a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano, pois a amamentação reduz a mortalidade por causas evitáveis em menores de cinco anos e protege a criança contra diarreia, infecções respiratórias, hipertensão, colesterol alto e diabetes.

Atualmente, no estado de Minas Gerais, a doação de leite materno é possível e necessária. A mulher que deseja doar deve procurar um Posto de Coleta de Leite Humano/Banco de Leite Humano na região de sua residência. No local escolhido, ela receberá orientações quanto à forma e os cuidados necessários na extração do leite, armazenamento e transporte e, assim, poderá contribuir para a nutrição de crianças que não contam com esse tipo de alimentação.

A localização dos 12 Bancos de Leite (BLH) e 31 Postos de Coletas de Leite Humano (PCLH) em atividade em Minas Gerais pode ser consultada em: https://rblh.fiocruz.br/localizacao-dos-blhs.

Prevenção à gravidez

Outro direito feminino é o planejamento familiar, que envolve um conjunto de ações e orientações direcionadas às pessoas que pretendem ter filhos e também àquelas que preferem adiar o crescimento da família.

O SUS oferta assistência e orientações sobre métodos para prevenção da gravidez de forma gratuita, entre eles : anticoncepcional injetável ou oral, dispositivo Intrauterino (DIU), preservativo feminino e preservativo masculino.

Importante ressaltar que para além da prevenção de gravidez, o uso de preservativos é o método mais acessível e eficaz para se prevenir da infecção pelo HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST).

Além disso, no planejamento familiar há a contracepção permanente por meio de cirurgia em que a esterilização feminina é realizada por laqueadura tubária, podendo ser solicitada por mulheres maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, de acordo com a Lei Nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que entrará em vigor neste mês de março.

Situações de violência

A promoção da prevenção e do controle da violência doméstica e sexual é uma garantia feminina e deve acontecer ao longo de toda a vida. Em situação de violência, as mulheres têm direito de serem acompanhadas por profissionais de saúde em todos os hospitais que integram a rede SUS.

O Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do SUS integra as redes intersetoriais de enfrentamento da violência contra mulheres. Em 2022, a SES-MG regulamentou o funcionamento dos serviços da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual e instituiu os hospitais de referência para garantir uma atenção humanizada às mulheres e ampliar o acesso.

Diante de um caso ou situação de violência sexual, a pessoa deverá se dirigir ao Pronto Atendimento de um dos hospitais indicados, quando então será acolhida pela equipe. Para ser atendido não é necessário ter um Boletim de Ocorrência ou qualquer tipo de encaminhamento.

Cuidado no processo de envelhecimento

As mulheres ao longo da vida vivenciam um processo de transição na fase reprodutiva, a fase de pós-menopausa chamada climatério. Nesse período, as mulheres apresentam sintomas que poderão impactar a sua qualidade de vida. Dessa forma, os profissionais de saúde do SUS irão realizar o acompanhamento da mulher com vistas a orientar sobre estratégias de cuidado importantes para essa fase da vida.

Além disso, o processo de envelhecimento que é natural traz consigo modificações nos aspectos biológicos, mas engloba também fatores psicossociais e socioeconômicos. Tal processo é um fator de risco para determinadas doenças e incapacidades. As interações de fatores biológicos, psicológicos e sociais ao longo da vida podem culminar em um estado de maior vulnerabilidade e comprometer a autonomia e independência da mulher idosa. Assim, o SUS também realiza ações de cuidado nessa fase da vida das mulheres.

Por Jornalismo SES-MG