A Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, instituiu através da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012 a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente, nas formas progressiva, regressiva ou estável, sendo intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS/MG.
Os serviços de reabilitação são executados em unidades especializadas de abrangência regional, qualificadas para atender às pessoas com deficiência. As equipes são formadas por profissionais como médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacional, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes social, nutricionistas e enfermeiros. Estas equipes fazem o trabalho de avaliação de cada caso e também o planejamento do processo de reabilitação.
Os serviços componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência serão articulados entre si, de forma a garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado, a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio. A regulação aos serviços de reabilitação será executada pelas Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme atribuições instituídas pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.003, de 09 de dezembro de 2014.
Confira os serviços de reabilitação e saiba mais sobre a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência de Minas Gerais.
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Nota Técnica n.º 8/SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CASPD/2022
Institui as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.