Superintendências Regionais de Saúde (SRS) e Gerências Regionais de Saúde (GRS)

Competências:

As Superintendências Regionais de Saúde – SRS e as Gerências Regionais de Saúde – GRS, denominadas Unidades Regionais de Saúde, são unidades administrativas da SES e têm como competência gerir as políticas e ações de saúde no âmbito de sua área de abrangência, com atribuições de:

I – coordenar a implementação das redes e as ações de saúde;

II – promover ações de vigilância em saúde;

III – coordenar a regulação da atenção à saúde e do acesso aos insumos e aos serviços de saúde;

IV – coordenar a governança regional em saúde;

V – coordenar as ações administrativas e financeiras internas, de prestação de contas e relacionadas à ouvidoria;

VI – coordenar e implementar a assistência farmacêutica;

VII – executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. (redação do artigo 69 do Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023).

Fonte 

DECRETO ESTADUAL Nº 48.920/2024 – Altera o Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde.

RESOLUÇÃO Nº 9.224, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 – Define as sedes e as áreas de abrangências territoriais das Superintendências Regionais de Saúde – SRS e das Gerências Regionais de Saúde – GRS.

RESOLUÇÃO Nº 10.432, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a organização das Superintendências Regionais de Saúde e Gerências Regionais de Saúde.

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