- SRS Alfenas
- SRS Barbacena
- SRS Belo Horizonte
- SRS Coronel Fabriciano
- SRS Diamantina
- SRS Divinópolis
- SRS Governador Valadares
- GRS Itabira
- GRS Ituiutaba
- GRS Januária
- SRS Juiz de Fora
- GRS Leopoldina
- SRS Manhuaçu
- SRS Montes Claros
- SRS Passos
- SRS Patos de Minas
- GRS Pedra Azul
- GRS Pirapora
- SRS Ponte Nova
- SRS Pouso Alegre
- GRS São João Del Rei
- SRS Sete Lagoas
- SRS Teófilo Otoni
- GRS Ubá
- SRS Uberaba
- SRS Uberlândia
- GRS Unaí
- SRS Varginha
- Municípios de Minas Gerais e respectivas SRS’s e GRS’s
Competências:
As Superintendências Regionais de Saúde – SRS e as Gerências Regionais de Saúde – GRS, denominadas Unidades Regionais de Saúde, são unidades administrativas da SES e têm como competência gerir as políticas e ações de saúde no âmbito de sua área de abrangência, com atribuições de:
I – coordenar a implementação das redes e as ações de saúde;
II – promover ações de vigilância em saúde;
III – coordenar a regulação da atenção à saúde e do acesso aos insumos e aos serviços de saúde;
IV – coordenar a governança regional em saúde;
V – coordenar as ações administrativas e financeiras internas, de prestação de contas e relacionadas à ouvidoria;
VI – coordenar e implementar a assistência farmacêutica;
VII – executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. (redação do artigo 69 do Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023).
Fonte
DECRETO ESTADUAL Nº 48.920/2024 – Altera o Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 9.224, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 – Define as sedes e as áreas de abrangências territoriais das Superintendências Regionais de Saúde – SRS e das Gerências Regionais de Saúde – GRS.
RESOLUÇÃO Nº 10.432, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a organização das Superintendências Regionais de Saúde e Gerências Regionais de Saúde.
