A descentralização da gestão dos prestadores é um processo que consiste na assunção, por um determinado município, ao Comando Único dos prestadores de serviços de média e alta complexidade em seu território. Ou seja, é a transferência da gestão dos prestadores do estado para o município. Dessa forma, o município assume a autonomia administrativa e financeira para a seleção, cadastramento, contratação, programação, regulação, controle, avaliação e pagamento de prestadores de serviços públicos e privados. Este processo é guiado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, observando-se a nova redação do art. 2º, trazida pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.497, de 19 de agosto de 2021.
Para assumir a gestão dos prestadores de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, os municípios interessados devem observar as responsabilidades sanitárias dispostas no Anexo III da RESOLUÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO CIT N° 1, DE 30 DE MARÇO DE 2021, além das regras dispostas no Anexo Único Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021.
Clique aqui para acessar a Nota Técnica com o detalhamento operacional do processo.
Clique aqui para acessar a Nota Informativa com esclarecimentos da assunção do Comando Único em período eleitoral.
Os documentos do município necessários para o processo de pleito à descentralização da gestão de prestadores são:
1 - Ata e/ou Deliberação/Resolução do Conselho Municipal de Saúde aprovando o pleito;
2 - Declaração de Comando Único – Anexo I (para o modelo clique aqui e para o instrutivo de preenchimento do documento, clique aqui);
3 - Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira (Anexo II) assinada pelo gestor e contador municipal (para o modelo, clique aqui). Para o instrutivo de preenchimento do documento, clique aqui e para a planilha “Base para preenchimento Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira” clique aqui;
4 - Termo de Cessão de Crédito ao CONASEMS – Anexo III (para o modelo clique aqui e para o instrutivo de preenchimento do documento, clique aqui);
5 - Ofício de formalização do pleito e solicitação de ciência na Comissão Intergestores Biparte – Anexo IV, destinado à Unidade Regional de Saúde de sua jurisdição (para o modelo clique aqui);
Clique aqui para fazer download do arquivo com a relação dos Municípios do Estado de Minas Gerais com a descentralização da gestão dos prestadores aprovada. (atualizado em 01/08/2023)
Clique aqui para consultar o valor do Termo de Cessão de Crédito dos municípios do Estado de Minas Gerais.
Mais informações:
Diretoria de Programação Pactuada Integrada
Superintendência de Contratualização e Programação/SUBREG/SES-MG
E-mail: gdppi@saude.mg.gov.br
Telefone: (31) 3916-0739