As Superintendências e Gerências Regionais de Saúde têm por finalidade garantir a gestão do Sistema Estadual de Saúde nas regiões do Estado, assegurando a qualidade de vida da população, competindo-lhe:
I - implementar as políticas estaduais de saúde em âmbito regional;
II - assessorar a organização dos serviços de saúde nas regiões;
III - coordenar, monitorar e avaliar as atividades e ações de saúde em âmbito regional;
IV - promover articulações interinstitucionais;
V - executar outras atividades e ações de competência estadual no âmbito regional;
VI - implantar, monitorar e avaliar as ações de mobilização social na região.
VII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único – As Superintendências e Gerências Regionais de Saúde serão identificadas por Resolução do Secretário de Estado de Saúde, respeitados o número e a localização estabelecidos em legislação. (redação alterada pelo Decreto nº 44.155/2005)