Com o objetivo de reforçar a mobilização dos gestores de consórcios intermunicipais de saúde para a participação no gerenciamento regional do componente básico de medicamentos, a Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros realizou videoconferência no dia 8 de novembro. O prazo para adesão dos consórcios à política pública denominada FarmaCIS termina na quinta-feira, dia 16 de novembro. A iniciativa foi estabelecida por meio da Resolução 8.748, publicada em maio deste ano pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).

Para a estruturação da aquisição, armazenamento e/ou distribuição de medicamentos, a SES-MG está disponibilizando mais de R$ 3,4 milhões a seis consórcios intermunicipais de saúde da área de atuação da SRS Montes Claros. Os recursos são destinados à compra de equipamentos, veículos e contratação de prestação de serviço farmacêutico para atuar diretamente no processo de Gestão Regional de Medicamentos (Germed). O prazo máximo para a implementação do serviço será de até um ano.

13.11.2023-Montes-Claros-Farmacis 

A referência técnica da Assessoria de Governança Regional da SRS Montes Claros, Karine Revert Souto Durães, explica que o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Pardo (Cisarp), sediado em Taiobeiras, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Entorno de Salinas (Cisnes) já formalizaram adesão à Resolução 8.748. Restam concretizar adesão os consórcios Portal do Norte, União Geral, Cis Grão Mogol e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Verde Grande (Cisarvg), que atendem demandas de municípios das microrregiões de Saúde de Bocaiúva, Janaúba, Francisco Sá e Coração de Jesus, respectivamente.

Ao todo, os quatro consórcios possuem 54 municípios filiados e somam uma população superior a 692 mil habitantes. Os valores a serem repassados aos consórcios levam em conta o número de habitantes a serem atendidos. 

Entre outros documentos que devem ser apresentados pelos gestores dos consórcios para adesão à Resolução 8.748 estão: proposta de plano de trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias (Sigcon); Certificado de Registro no Cadastro Geral de Convenentes (Cagec); comprovante de abertura de conta corrente em banco público para o estabelecimento de convênio com a SES-MG; cálculo de contrapartida mínima de cada município membro do consórcio e declaração de que os recursos estão assegurados mediante a indicação do respectivo contrato e memória de cálculo da contrapartida não financeira. 

Por Pedro Ricardo