O Comitê Regional de Enfrentamento das Arboviroses (Crea) da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Varginha se reuniu, no dia 6/2, com o Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) Circuito das Águas para alinhamentos sobre a contratação de drones que atuarão no combate às arboviroses na região.

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems-MG) participou virtualmente da reunião, representado pela gestora de Itumirim, Eva Marcele de Lima.

07.02.2024-Varginha-consorciocomite2

A Resolução SES/MG Nº 9.035, de 26 de setembro de 2023, define as regras de financiamento do projeto de caráter transitório por meio de incentivo financeiro para utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), conhecidos como "drones”, como suporte às ações de combate ao mosquito Aedes aegypti.

O diretor executivo do CIS Circuito das Águas, Josimar Jorge dos Reis, explica que o consórcio “Está em processo de busca e contratação da empresa prestadora que irá atender a 47 municípios da região, com mapeamento de 30% das suas áreas urbanas, de acordo com a prioridade apontada nas avaliações dos planos de ação municipais”.

Dos 50 municípios da área de abrangência da macrorregião de Saúde Sul, 47 terão o serviço contratado via consórcio. Já Lavras, Três Corações e Varginha, por critérios da Resolução, receberam o recurso estadual para fazerem a contratação direta.

“Esses alinhamentos com o consórcio e o Cosems vão contribuir para a celeridade do processo de contratação e para que, em breve, esses drones sejam mais uma ferramenta aliada no combate aos focos do Aedes” disse a coordenadora de Vigilância Epidemiológica da SRS Varginha, Monique Borsato Silva. Segundo ela, neste ano, está sendo observado um crescimento mais rápido no número de casos suspeitos de dengue, por exemplo, e a maioria dos focos do mosquito estão dentro das áreas das residências. “Então, é fundamental que cada um faça a sua parte, não deixando água parada. A prevenção é sempre conjunta entre a sociedade e poder público para que a gente possa evitar adoecimentos, agravamentos e mortes pelas arboviroses”, explica a coordenadora.

 

Atuação dos drones

Ainda de acordo com a Resolução SES/MG Nº 9.035, o investimento do Governo do Estado de Minas Gerais para a contratação dos drones é de R$ 30.532.211,70 por ano. Os recursos financeiros deverão ser executados até 31/12/2025.  

A contratação é destinada às empresas que utilizam Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs). Os serviços ou empresas contratadas deverão obrigatoriamente demonstrar capacidade técnica para atuação nas ações de combate ao mosquito da espécie Aedes aegypti, sendo capazes de executar o mapeamento de áreas, identificação e tratamento dos pontos de interesse (focos e potenciais criadouros do vetor) e fornecer painéis, programas ou sistemas que possibilitem aos usuários realizar o monitoramento e a avaliação da ação.

As empresas deverão apresentar as autorizações de voos emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ofertar capacitação aos técnicos dos municípios, além do cumprimento de outros critérios.

O processo de planejamento e estratégia das áreas a serem sobrevoadas serão definidos em conjunto com os municípios de atuação. A empresa deverá desenvolver um plano detalhado de rotas de voos que atenda às áreas prioritárias condizentes com os critérios epidemiológicos e entomológicos relatados pelos gestores municipais.  

O tratamento dos criadouros georreferenciados pelo drone serão prioritariamente de responsabilidade das equipes de campo. A empresa contratada, somente poderá atuar no tratamento em áreas específicas com focos e criadouros, sendo áreas de difícil acesso pelos Agentes de Combate a Endemias (ACEs) e acordadas com os gestores municipais.

No caso das contratações via Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS), os municípios deverão realizar um levantamento detalhado e descrever a justificativa do plano de ação. A partir do cenário apresentado, o Comitê Regional de Enfrentamento das Arboviroses irá realizar a avaliação, deliberando sobre a proposta e estabelecendo a prioridade de atendimento pelo CIS e as empresa contratada.

Os Comitês Regionais terão a responsabilidade de receber, avaliar, propor adequações, priorizar ordem de atendimento, quando o serviço ocorrer pelo interveniente CIS, e deliberar sobre os planos de trabalho elaborados pelos municípios para utilização dos drones.

 

Por Thayane Viana de Carvalho Lenzi