A Gerência Regional de Saúde (GRS) de Itabira, por meio da Coordenação de Atenção à Saúde e do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, realizou no dia 16/02, uma reunião técnica por videoconferência sobre a “Resolução 8.383/2022” que visa o fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT). A reunião contou com a participação das referências técnicas de atenção primária à saúde e saúde do trabalhador dos 24 municípios de abrangência da GRS de Itabira.

A referência técnica em Vigilância da Saúde do Trabalhador da GRS, Aline Graziele Fernandes Martins da Costa, informou que o objetivo da reunião foi alinhar a execução das ações da Resolução SES/MG nº 8383, de 19 de outubro de 2022, que altera a Resolução SES/MG nº 7730, de 22 setembro de 2021, e institui o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para o fortalecimento das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador em Minas Gerais.

“Por meio dessa resolução foi prorrogado o prazo de vigência dos termos de compromisso originários da Resolução CIB-SUS/MG nº 7.730, de 22 de setembro de 2021 até 31 de dezembro de 2024, com o acréscimo de uma parcela adicional de recursos aos beneficiários para execução neste período”, ressaltou Aline.

Durante a reunião, a referência técnica em Vigilância da Saúde do Trabalhador, Aline Graziele Fernandes Martins da Costa, ressaltou a importância em fortalecer as ações de vigilância nos municípios como a identificação, avaliação e intervenção nos riscos à saúde dos trabalhadores e apresentou uma novidade da resolução, que é o incentivo financeiro previsto tanto para a utilização em recurso de capital quanto em recurso de custeio.

Na reunião ainda foram abordadas: as orientações sobre os indicadores previstos; o cronograma de execução da resolução; a alteração dos planos de ação dos municípios, com apresentação do modelo elaborado pela coordenação estadual; os gastos de recursos-possibilidades; a planilha que as URS utilizarão para compilar os Planos de ação dos municípios; e as dúvidas referentes à Resolução 8.383/2022.

 

 

Por Flávio A. R. Samuel