Com o objetivo de debater normas gerais, metas e valores do incentivo financeiro do Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária (PDVISA), no âmbito do Estado de Minas Gerais previstos na Resolução SES/MG Nº 8.387, de 19 de outubro de 2022 e as ações para melhoria do cumprimento dos indicadores, a Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Pouso Alegre promoveu nesta quarta, 21 de dezembro, uma reunião para discutir tais questões.

Entre os temas abordados estão a ficha de ações e metas do programa a serem monitoradas no período de 2023; como fiscalizar os estabelecimentos classificados como nível de risco; realização de ações educativas para a população e setor regulado; vigilância da qualidade da água para consumo humano, com análise mensal do parâmetro coliformes totais; e capacitação dos técnicos municipais para atuação em vigilância sanitária e vigilância ambiental.

Foto: Otávio Coutinho

“A reunião foi articulada com o intuito de informar aos municípios sobre o monitoramento dos 11 indicadores do PDVISA, que ocorrerá no início de 2023 referente às ações realizadas no ano de 2022, e dirimir as dúvidas sobre os 13 indicadores que serão avaliados para o período de 2023, além de realizar as investigações de casos de surto de doenças de transmissão hídrica e alimentar (DTHA) notificados no Sinan, e também acolher e atender as denúncias relacionadas ao risco sanitário”, enfatizou autoridade sanitária – referência do Núcleo de Vigilância Sanitária (Nuvisa) e alimentos, José Augusto Faria Wood.

Dos 851 municípios avaliados no estado para o cumprimento das metas do PDVISA/2021, 50% apresentaram resultados abaixo de 61,31%. Já entre os 53 municípios da SRS Pouso Alegre, 50% apresentaram resultados abaixo de 50%, que obteve como resultado final 79,43% de cumprimento.

 

Níveis de Risco dos estabelecimentos 

De acordo com a deliberação CIB-SUS/MG nº 3.337, de 25 de fevereiro de 2021, adota-se a seguinte classificação do nível de risco das atividades econômicas:

Nível de Risco I (também denominado Baixo Risco A; ou Risco Leve, Irrelevante ou Inexistente): atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica, como bomboniere e lojas de conveniência.

Nível de Risco II (também denominado Baixo Risco B; Médio Risco; ou Risco Moderado): atividades econômicas que comportam inspeção sanitária posterior ao início do funcionamento da empresa, sendo que para o exercício dessas atividades será emitido licenciamento sanitário simplificado pelo órgão competente, tais como restaurantes, lanchonetes e padarias.

Nível de Risco III (também denominado Alto Risco): atividades econômicas que exigem licenciamento sanitário com análise documental e inspeção sanitária prévia ao início do funcionamento da empresa.Como exemplo podemos citar indústria de alimento, medicamento e tatuagens.

Por Otávio Coutinho