A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) realiza Processo de Seleção Interna, regido pelo Edital 58/2023, publicado no dia 23/09/2023, no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, visando à designação e à composição de cadastro de reserva de profissional Médico para o exercício da Função Gratificada de Regulação do Acesso a Serviços de Saúde/Coordenador Estadual/FGRCE, no âmbito da SES-MG.

Informações Gerais

O exercício da função pelo designado se dará no Nível Central da SES-MG.

O servidor público designado como Autoridade Sanitária para o exercício das atividades de Regulação do Acesso a Serviços de Saúde/Coordenador Estadual, fará jus à percepção de remuneração de até R$8.553,30(oito mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), composta da Gratificação da Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde/ Coordenador Estadual - FGRCE, no valor de R$ 6.053,30 (seis mil e cinquenta e três reais e trinta centavos)e do Prêmio por Desempenho de Metas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e deverá optar por receber:

I - o valor total da FGRCE;

II - a remuneração do cargo efetivo ou função pública de origem acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor da FGRCE; ou

III - o vencimento do seu cargo de provimento em comissão.

Inscrições

Inscrição gratuita.

O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Interno será a partir de 27 de setembro de 2023 até às 17:00h de 11 de outubro de 2023, horário de Brasília.

Para realização da inscrição, o candidato deverá criar uma conta no sistema Processos Seletivos – SES/MG, através do link: http://ps.saude.mg.gov.br/. Esta será a plataforma utilizada para inserção da documentação comprobatória, experiência profissional e dos títulos necessários para a inscrição, conforme itens 5.6, 6.1.1.5, 7 e Tabelas I e II do item 6.1.2.

Etapas

O Processo de Seleção Interna 58/2023 será composto de 2 (duas) etapas:

1. Primeira Etapa – Candidatura, Habilitação e Comprovação da Experiência Profissional e dos Títulos:

O candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares em formulário eletrônico e, em seguida, anexar a documentação comprobatória dos requisitos mínimos listados no item 4.1. e da experiência profissional e dos títulos conforme Tabela I e II do item 6.1.2.

Será realizada a análise da documentação apresentada, referente ao item 4.1., para fins de checagem dos requisitos mínimos.

Atribuir-se-á a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, correspondente à titulação e à experiência profissional efetivamente comprovada pelo candidato, conforme Tabelas I e II do item 6.1.2 .

A ausência da apresentação, ou a apresentação em desconformidade com o previsto no item 6.1.1.5. de qualquer uma das documentações necessárias à comprovação dos requisitos mínimos constantes no subitem 4.1., implicará na eliminação do candidato.

Serão pontuadas apenas as experiências profissionais e os títulos informadas pelo candidato, que sejam compatíveis com as especificações contidas no Edital.

2. Segunda Etapa - Entrevista

As entrevistas serão realizadas pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Interno, descrita no item 6.1.3.2, que atribuirá a pontuação máxima de 60 pontos.

As referências bibliográficas para a entrevista são as constantes no Anexo IV do edital.

O local, a data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos por meio do endereço eletrônico indicado no ato do cadastro, bem como será publicizado no sítio eletrônico https://www.saude.mg.gov.br/processoseletivo

A entrevista terá duração máxima de 1h15 (uma hora e quinze minutos) e poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, como computador, internet e aplicativo a ser informado.

Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação da etapa.

A nota final do candidato, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 1ª etapa e na 2ª etapa. Será selecionado e designado, o candidato que obtiver maior pontuação total.

ANEXOS

Edital SES MG nº 58/2023

Manual do Candidato

Comunicado SES/SGDP 02/2023 - Prorrogação das Inscrições

RECURSOS

Formulário de Recursos da 1ª Etapa: Análise Curricular 

Resultado dos Recursos da 1ª Etapa: Análise Curricular

RESULTADOS

1ª Etapa- Análise Curricular: Candidatos Habilitados 

1ª Etapa- Análise Curricular: Candidatos Inabilitados

Resultado Final 1ª Etapa- Análise Curricular: Candidatos Habilitados

Resultado Após Recursos 1ª Etapa-Análise Curricular:Candidatos Inabilitados

ENTREVISTAS- 2ª ETAPA

Cronograma de Entrevistas- 06/11/2023 a 10/11/2023

RESULTADO-2ª ETAPA

Resultado da 2ª Etapa-Aprovados Entrevistas

Resultado da 2ª Etapa-Reprovados Entrevistas

Resultado da 2ª Etapa- Reprovados Após Recurso

RECURSOS

Formulário de Recurso da 2ª Etapa

Resultado Recurso

RESULTADO FINAL

Resultado Final do Processo Seletivo Interno

HOMOLOGAÇÃO

Homologação de Resultado

É concurso público?

Não. Trata-se de um Processo Seletivo Interno para designação e formação de cadastro de reserva de Profissionais Médicos para o exercício da Função de Autoridade Sanitária na área de Regulação da Assistência à Saúde.

Quem pode participar?

Médicos (as) com registro ativo no CRM, ocupantes de cargo de provimento efetivo do SUS em âmbito municipal, estadual ou federal com tempo mínimo de 10 meses de efetivo exercício.

Quais os requisitos mínimos para participar desse Processo Seletivo?

  • Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990;

  • Possuir tempo mínimo de 10 (dez) meses de efetivo exercício no serviço público em órgão ou entidade municipal, estadual ou federal integrante do SUS;

  • Ter formação de nível superior em Medicina com registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM;

  • Não participar da gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, ou exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário;

  • Não ser proprietário, administrador, quotista, sócio ou dirigente de empresa ou instituição prestadora de serviço ou fornecedora de bens ao SUS;

  • Ter disponibilidade para cumprimento de carga horária correspondente à função;

  • Possuir conhecimentos básicos de informática.

Como fazer a inscrição?

Para realização da inscrição, o candidato deverá criar uma conta no sistema Processos Seletivos - SES-MG, que pode ser acessado através do link: http://ps.saude.mg.gov.br/ . Após o cadastro deve ser realizada a inserção da documentação comprobatória, da habilitação mínima conforme item 4.1. e da experiência profissional e dos títulos conforme Tabela I e II do item 6.1.2., observando as orientações contidas no Manual do Candidato.

A inscrição é paga?

Não. A inscrição para o Processo Seletivo Interno é gratuita.

Área de atuação:

Sistema Estadual de Regulação Assistencial.
 

Local de atuação:

Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde/Superintendência de Regulação do Acesso/ Diretoria de Regulação do Acesso de Urgência e Emergência, no Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.

Qual a Legislação que rege esse Processo Seletivo Interno?

  • Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;

  • Decreto Estadual n.º 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de Autoridade Sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde- FGR, a Função Gratificada de Auditoria do SUS – FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária - PPVS e vigilância epidemiológica e ambiental – PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, nº 15.474 de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618 de 07 de julho de 2008, e a Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007;

  • Lei nº 20.364 de 07 de agosto de 2012, que altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007 e institui o Prêmio por Desempenho de Metas – PDM, destinado aos servidores públicos integrantes do SUS designados para o exercício da função gratificada de Regulação da Assistência à Saúde e aos servidores ocupantes do cargo de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde;

  • Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo, e dá outras providências;

  • Portaria 2.048 de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

  • Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 8.721 de 06 de setembro de 2012, que regulamenta o Prêmio por Desempenho de Metas e institui avaliação de desempenho específica para Autoridade Sanitária em Regulação da Assistência em Saúde e Auditoria Assistencial de que trata a Lei n.º20.364, de 07 de agosto de 2012.