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Toda criança tem os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à dignidade e à proteção integral garantidos pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por outras leis. As medidas para garantir e defender esses direitos são responsabilidade do governo, da sociedade e da família.
A caderneta da criança pode ser acessada neste link.
IMPORTANTE! Você também pode requerer o Estatuto da Criança e do Adolescente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade.
Durante o período da gestação e no pós parto, existem alguns direitos garantidos por lei, que estão bem explícitos na Caderneta da Gestante. Citamos alguns direitos como:
Direitos trabalhistas
- Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias para gestantes com carteira de trabalho assinada;
- Não ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por “justa causa”.
- Mudar de função ou setor em seu trabalho, caso ele apresente riscos ou problemas para sua saúde ou a saúde do bebê. Para isso, apresente à sua chefia um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função ou setor.
- Receber Declaração de Comparecimento sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame. Apresentando esta declaração à sua chefia, você terá a falta justificada no trabalho.
- Até o bebê completar seis meses, você tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentar. Combine com seu empregador o melhor jeito de aproveitar esse tempo.
- Licença de cinco dias para o pai logo após o nascimento do bebê.
Creche ou bercário
Os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação. Ficam as empresas e os empregadores autorizados a adotar o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho.
Entrega em adoção
A Lei nº 12.010/2009 garante a você o direito de receber atendimento psicossocial gratuito se desejar, precisar ou decidir entregar a criança em adoção. Procure a Vara da Infância e Juventude de sua cidade.
Estudantes
Se você for estudante, também tem seus direitos garantidos:
- A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar
- A partir do oitavo mês de gestação, a gestante estudante poderá cumprir os compromissos escolares em casa - Decreto-Lei nº 1.044/1969.
- O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
- Em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito à prestação dos exames finais.
Adolescentes
Caso seja adolescente, tem o direito, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de ser atendida com sigilo, privacidade, autonomia e receber informações sobre saúde sexual e reprodutiva. Também pode ser atendida sozinha, se preferir.
Direitos nos serviços de saúde
- Ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social;
- Ser chamada pelo nome que preferir e saber os nomes dos profissionais que a atendem;
- Aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos;
- Receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Crianças filhas de mães portadoras do vírus HIV ou HTLV têm o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o bebê completar 6 meses ou mais, uma vez que a amamentação nesses casos não é recomendada.
Para mais informações sobre os direitos durante o período da gestação e pós-parto, acesse a Caderneta da Gestante do Ministério da Saúde.
O pai do bebê tem direito a cinco dias de licença paternidade. Ele deve apresentar em seu local de serviço a declaração de nascimento ou a certidão de nascimento de seu filho (art. 7º, inciso XIX da Constituição de 1988 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição). Para trabalhador em Empresa Cidadã, o pai tem direito a 20 dias corridos de licença paternidade (Lei nº 13.257, de 2016).