O sarampo é uma doença viral, infecciosa aguda, grave, transmissível, altamente contagiosa e comum na infância. A doença cursa inicialmente com febre, exantema (manchas avermelhadas que se distribuem de forma homogênea pelo corpo), sintomas respiratórios e oculares.

Atualmente são 130 casos suspeitos notificados, sendo 54 casos descartados e 76 que permanecem em investigação, aguardando a pesquisa laboratorial para processamento das amostras pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED-MG.

Destaca-se, contudo, que as ações de notificação imediata, controle e bloqueio vacinal são independentes do laboratório e devem ser iniciadas a partir da suspeita da doença. Vale ressaltar que para a realização das notificações existe um prazo de 24 horas que inclui o acionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Regional/Superintendência de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde e 48 horas para encerramento do processo investigativo.

A vacina tríplice viral se encontra disponível em todas as unidades básicas de saúde do Estado e protege contra o sarampo, a rubéola e a caxumba.

Seguem esquemas de vacinação por idade:

  • Aos 12 meses de idade, a criança deverá receber a primeira dose da vacina tríplice viral (que protege contra o sarampo, a rubéola e a caxumba).
  • Aos 15 meses de idade, a criança deverá receber a segunda dose com a vacina tetraviral (contra o sarampo, a rubéola, a caxumba e a catapora/varicela) ou a vacina tríplice viral e a de varicela monovalente.
  • De 02 a 29 anos, caso não tenha nenhum registro de dose da vacina tríplice ou tetraviral, deverão receber duas doses com intervalo de no mínimo 30 dias da primeira dose.
  • De 30 a 49 anos, caso não tenha nenhum registro de dose da vacina tríplice ou tetraviral, deverá receber apenas uma dose.
  • Após 49 anos de idade, não é necessário a vacinação porque são consideradas imunes.
  • Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas e outros), independente da idade, devem ter duas doses válidas da vacina tríplice viral documentadas.
  • Profissionais de transporte (taxistas, motoristas de aplicativos, motoristas de vans e ônibus), profissionais do turismo (funcionários de hotéis, agentes, guias e outros), viajantes e profissionais do sexo devem manter o cartão de vacinação atualizado conforme os esquemas vacinais.

» Clique aqui e acesse o Boletim Epidemiológico do Sarampo (atualizado em 08/08/2018).

Por Jornalismo SES-MG