A Prestação de Contas é o procedimento administrativo por meio do qual se verifica a regular aplicação dos recursos públicos repassados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), garantindo transparência, legalidade e cumprimento da finalidade pactuada.
Todo órgão público ou entidade privada sem fins lucrativos que receba recursos estaduais por meio de convênios, termos ou resoluções financiadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) deve comprovar a correta execução do objeto e a adequada utilização dos valores transferidos, nos prazos e condições estabelecidos na legislação vigente e no instrumento celebrado.
A análise da Prestação de Contas abrange aspectos técnicos e financeiros, podendo resultar em:
- Aprovação;
- Aprovação com ressalvas por irregularidades formais;
- Aprovação com ressalvas por irregularidades graves e representação ao Tribunal de Contas do Estado;
- Reprovação com apuração de dano ao erário.
O cumprimento tempestivo e adequado das obrigações de prestação de contas é condição para a regularidade institucional e para o recebimento de novos recursos públicos.
Quem deve Prestar Contas
Devem prestar contas todos os municípios, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos da SES/MG por meio de convênios ou instrumentos financiados pelo Fundo Estadual de Saúde.
Documentos Necessários para a Prestação de Contas
Abaixo estão listados os documentos obrigatórios para apresentação da Prestação de Contas de Convênios celebrados com a SES/MG. Ressaltamos que a prestação de contas de Resoluções ocorrerá diretamente no sistema SES RESOLVE, portanto os modelos apresentados são referentes apenas aos casos de convênios.
Importante salientar que a ausência de documentos pode ensejar diligência ou glosa.
- Anexo I Relatório de Cumprimento de Objeto
- Anexo II Encaminhamento
- Anexo III Conciliação
- Anexo IV Execução Receita Despesa
- Anexo V Cópia Cheque
- Anexo VI Relação pagamentos
- Anexo VII Demonstrativo mão de obra
- Anexo VIII Demonstrativo Máquinas
- Anexo IX Execução Físico Financeira
- Anexo X Boletim medição
- Anexo XI Ordem serviço
- Anexo XII Relatório fotográfico
- Anexo XIII Termo aceitação laudo
- Anexo XIV Relação bens adquiridos produzidos construídos
Manual de Orientações
Abaixo estão listados os documentos obrigatórios para apresentação da Prestação de Contas de Convênios celebrados com a SES/MG. Ressaltamos que a prestação de contas de Resoluções ocorrerá diretamente no sistema SES RESOLVE, portanto os modelos apresentados são referentes apenas aos casos de convênios.
Importante salientar que a ausência de documentos pode ensejar diligência ou glosa.
- Manual de Análise Financeira – Orienta os analistas quanto à elaboração do Parecer Financeiro, metodologia de cálculo, glosas e fundamentação legal.
- Manual de Parecer Técnico – Orienta a elaboração de parecer técnico quanto à execução do objeto, metas e conformidade documental.
- Manual do Convenente – Guia prático destinado aos municípios e entidades para correta instrução da prestação de contas.
Devolução de Recursos (DAE)
Nos casos em que for necessária a devolução de recursos ao Estado (glosa, saldo remanescente ou restituição voluntária), o pagamento deverá ser realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
A emissão da DAE deve ser realizada no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, disponível aqui.
É fundamental que:
-
- O número do convênio ou resolução seja informado corretamente;
- O comprovante de pagamento seja anexado ao processo SEI correspondente;
- Seja respeitado o valor indicado no parecer ou notificação.
Caso tenha dificuldades, apresentamos a seguir o Passo a Passo para emissão de DAE.
Mais Informações
Diretoria de Prestação de Contas – Telefone (31) 3916-0149 / dpc@saude.mg.gov.br
