A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) está com inscrições abertas para seleção interna de Coordenador Macrorregional e Médico Plantonista na Regulação do Acesso do SUS em Minas Gerais. O processo também formará cadastro de reserva.
Podem participar servidores públicos efetivos estatutários do SUS, dos âmbitos municipal, estadual ou federal, que atendam aos requisitos do edital, tenham graduação em Medicina e registro ativo no CRM.
Inscrições: de 10/10 a 02/11
Inscrição gratuita e on-line
Atuação na Regulação do Acesso
Na Central de Operações para Regulação Estadual (CORE), o médico analisa as solicitações de acesso à assistência, considerando o quadro clínico, a gravidade e o risco de agravamento do paciente.
A partir dessa avaliação, o profissional ajuda a definir prioridades e direcionar cada paciente ao serviço adequado à sua necessidade, além de acompanhar solicitações, reavaliar casos e manter contato com os serviços de saúde.
Funções
O exercício da função pelo designado se dará no Nível Central, na Central de Operações Para Regulação Estadual da SES/MG ou na Unidade Regional de Saúde relacionada a lotação da vaga.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária para exercer as atribuições de Regulação da Assistência à Saúde Coordenador Estadual, Coordenador Macrorregional, Médico Especialista ou Médico Plantonista, fará jus à percepção da seguinte remuneração, nos termos do Anexo II, item II. 3, a que se refere o inciso I do art.º 11, e o art.º 12 da Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, de acordo com a Função Gratificada de Autoridade Sanitária da área de Regulação do Acesso para a qual for designado, nos valores:
- Coordenador Estadual/FGRCE, no valor de R$6.674,94 (seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), pela jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais.
- Coordenador Macrorregional/FGRCM, no valor de R$5.006,20 (cinco mil e seis reais e vinte centavos), pela jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais.
- Médico Especialista/FGRES e Médico Plantonista/FGRMP, no valor de R$4.004,97(quatro mil e quatro reais e noventa e sete centavos), pela jornada de trabalho de 24(vinte e quatro) horas semanais.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária para as Funções de Coordenador Estadual, Coordenador Macrorregional e Médico Plantonista, também fará jus ao Prêmio por Desempenho de Metas – PDM, conforme critérios estabelecidos na Lei Estadual n° 20.364 de 07 de agosto de 2012 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES n° 8.721/2012 de 06 de setembro de 2012 e alterações subsequentes, nos valores:
- Coordenador Estadual: parcela fixa de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).
- Coordenador Macrorregional: parcela fixa de R$ 3.375,00(três mil trezentos e setenta e cinco reais).
- Médico Plantonista: parcela fixa de R$ 2.000,00(dois mil reais) e parcela variável de até R$1.500,00(mil e quinhentos reais).
Os designados também receberão ajuda de custo para alimentação, de acordo com a regulamentação vigente e nos valores:
Coordenador Macrorregional: parte fixa de R$50,00 e parte variável de até R$25,00 por dia efetivamente trabalhado.
Coordenador Estadual, Médico Especialista e Médico Plantonista: parte fixa de R$50,00 e parte variável de até R$250,00, por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a carga horária do plantão realizado.
Quem pode participar?
· Entre os requisitos estão:
· Graduação em Medicina;
· Registro ativo no CRM;
· Mínimo de dez meses de efetivo exercício no serviço público até a data da designação;
· Disponibilidade para a carga horária da função;
· Atendimento aos demais requisitos do edital.
Etapas da seleção
A seleção será realizada on-line e terá duas etapas:
· 1ª etapa: análise curricular e verificação da habilitação mínima, de caráter eliminatório;
· 2ª etapa: entrevista on-line, de caráter eliminatório e classificatório.
· As datas de resultados, recursos, entrevistas e classificação final constam no cronograma oficial do Ato de Abertura da Seleção Interna 02.
Como participar
1. Leia o Edital SES/MG nº 63/2026 e o Ato de Abertura da Seleção Interna 02.
2. Confira os requisitos, a função, a lotação e os documentos exigidos.
3. Acesse o Sistema de Processos Seletivos da SES-MG dentro do prazo de inscrição.
4. Preencha os dados e envie a documentação conforme as orientações do sistema e do Manual do Candidato.
Anexos
- Edital do Processo Seletivo Interno SES/MG nº63/2026
- Ato de Abertura da Seleção Interna 01
- Anexo I – Quadro de Vagas e Remuneração
- Anexo II – Cronograma Previsto, do Ato de Abertura da Seleção Interna 01 – Atualizado em 08/10/2026
- Manual do Candidato
- Ato de Abertura da Seleção Interna 02
Resultados
- Resultado 1ª Etapa – Habilitados
- Resultado 1ª Etapa – Inabilitados
- Resposta aos Recursos Ato 01
- Edital de Convocacao Para Entrevista – Atualizado em 28/09/2026
- Resultado Final 1ª Etapa Ato 01 – Atualizado em 23/09/2026
- Resultado Final 1ª Etapa Inabilitados Ato 01
- Extrato dos Resultados da 1ª Etapa
- Resultado da 2ª Etapa – Aprovados e Classificação Preliminar
- Resultado da 2ª Etapa – Reprovados
- Resposta aos Recursos contra a 2ª etapa e Classificação Preliminar
- Resultado Final do Ato 01
- Extrato dos Resultados da 2ª Etapa
- Homologação
- Designação do Ato 01
- 2ª Designação do Ato 01
Perguntas frequentes
Não. Trata-se de Seleção Interna, regida pelo Edital SES/MG nº63/2026, visando a designação de servidores públicos efetivos estatutários no âmbito do SUS, para a Função de Autoridade Sanitária da Área de Regulação do Acesso.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária para exercer as atribuições de Regulação da Assistência à Saúde Coordenador Estadual, Coordenador Macrorregional, Médico Especialista ou Médico Plantonista, fará jus à percepção da seguinte remuneração, de acordo com a Função Gratificada de Autoridade Sanitária da área de Regulação do Acesso para a qual for designado:
– Coordenador Estadual/FGRCE, no valor de R$6.674,94 (seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), pela jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais.
– Coordenador Macrorregional/FGRCM, no valor de R$5.006,20 (cinco mil e seis reais e vinte centavos), pela jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais.
– Médico Especialista/FGRES e Médico Plantonista/FGRMP, no valor de R$4.004,97(quatro mil e quatro reais e noventa e sete centavos), pela jornada de trabalho de 24(vinte e quatro) horas semanais.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária para a Função de Coordenador Estadual, Coordenador Macrorregional e Médico Plantonista, também fará jus ao Prêmio por Desempenho de Metas – PDM, nos seguintes valores:
– Coordenador Estadual: parcela fixa de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).
– Coordenador Macrorregional: parcela fixa de R$ 3.375,00(três mil trezentos e setenta e cinco reais).
– Médico Plantonista: parcela fixa de R$ 2.000,00(dois mil reais) e parcela variável de até R$1.500,00(mil e quinhentos reais).
O servidor público designado como Autoridade Sanitária da Área de Regulação do Acesso para a Função de Médico Especialista, que tiver a compatibilidade de horários prevista no item 4.4.2. do Edital, poderá optar pelo recebimento total da Função Gratificada – FGR.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária da Área de Regulação do Acesso para a Função de Coordenador Estadual, Coordenador Macrorregional e Médico Plantonista, que tiver a compatibilidade de horários prevista no item 4.4.2. do Edital, e optar pelo recebimento total da Função Gratificada, fará jus a remuneração composta da Gratificação da Função – FGR, acrescido de Prêmio por Desempenho de Metas. Nas hipóteses de cessão do servidor para SES e, de acordo com a modalidade e tipo do ônus desta, os valores poderão ser recebidos cumulativamente com o vencimento do cargo do órgão de origem, em conformidade com as hipóteses legais de acumulação de cargos públicos. Além disso, os detentores da Função Gratificada terão direito ao recebimento de ajuda de custo para alimentação, de acordo com a regulamentação vigente e nos seguintes valores:
– Coordenador Estadual, Médico Especialista e Médico Plantonista: parte fixa de R$50,00 e parte variável de até R$250,00, por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a carga horária do plantão realizado.
– Coordenador Macrorregional: parte fixa de R$50,00 e parte variável de até R$25,00 por dia efetivamente trabalhado.
Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo estatutário do SUS, em âmbito municipal, estadual ou federal, com nível superior e tempo mínimo de 10 meses de efetivo exercício no serviço público.
Para designação, os candidatos deverão comprovar as seguintes condições:
– Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, lotado em órgão ou entidade integrante do Sistema Estadual de Gestão da Saúde, a que se refere a Lei nº 15.462, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo; ou
– Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, lotado em órgão ou entidade municipal, estadual ou federal integrante do SUS.
E os seguintes requisitos, dentre outros previstos no Edital SES/MG nº63/2026:
– Ter formação em nível superior de escolaridade em medicina com registro ativo no CRM;
– Ter disponibilidade para o cumprimento de carga horária de 40 horas semanais para Coordenador Estadual, de 30 horas semanais para Coordenador Macrorregional, ou de 24 horas semanais para Médico Especialista e Médico Plantonista.
– Possuir conhecimentos básicos em informática (Windows, Word e Excel – Office 365);
– Completar até a data da designação, tempo mínimo de 10 (dez) meses de efetivo exercício no serviço público.
A inscrição gratuita deve ser realizada de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página do Processo Seletivo Interno e no sistema Processos Seletivos – SES-MG, através do Link https://ps.saude.mg.gov.br, de acordo com o prazo de inscrições previsto no Ato de Abertura da Seleção Interna.
Nível Central, Central de Operações para Regulação Estadual(CORE) em Belo Horizonte ou na Unidade Regional de Saúde relacionada como lotação da vaga.
– Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
– Decreto Estadual n.º 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de Autoridade Sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde FGR, a Função Gratificada de Auditoria do SUS – FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária – PPVS e vigilância epidemiológica e ambiental – PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, nº 15.474 de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618 de 07 de julho de 2008, e a Lei Delegada n.º174, de 26 de janeiro de 2007;
– Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo, e dá outras providências;
– Lei nº 20.364 de 07 de agosto de 2012, que altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007 e institui o Prêmio por Desempenho de Metas – PDM, destinado aos servidores públicos integrantes do SUS designados para o exercício da função gratificada de Regulação da Assistência à Saúde e aos servidores ocupantes do cargo de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde;
– Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 8.721 de 06 de setembro de 2012, que regulamenta o Prêmio por Desempenho de Metas e institui avaliação de desempenho específica para Autoridade Sanitária em Regulação da Assistência em Saúde e Auditoria Assistencial de que trata a Lei nº 20.364, de 07 de agosto de 2012.
– Portaria MS nº 2.048 de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.