Cuidar da saúde infantil é garantir que cada criança tenha a chance de aprender, brincar e se desenvolver plenamente. Problemas de visão e audição, quando descobertos cedo, evitam dificuldades na escola e no dia-a-dia.

Para apoiar esse cuidado, Minas Gerais criou o Programa Miguilim, que leva às escolas ações de prevenção e acompanhamento da saúde ocular e auditiva. Uma iniciativa que aproxima saúde e educação para que todas as crianças cresçam com mais qualidade de vida.

O PROGRAMA MIGUILIM

O que é o Programa?

O Programa Miguilim é uma iniciativa da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação (SEE-MG), instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.284, de 25 de julho de 2023.

 

O nome homenageia o personagem Miguilim, de Guimarães Rosa, um menino que passa a enxergar o mundo de outra forma ao receber seus primeiros óculos. A mesma transformação que o programa busca proporcionar às crianças mineiras.

 

O programa tem como objetivo ampliar as ações de promoção e prevenção de agravos em saúde auditiva e saúde ocular no âmbito escolar nas escolas públicas em todo o estado de Minas Gerais. Por meio dele, é possível realizar triagens auditivas e visuais nas escolas, exames de radiologia infantil e oftalmológicos, além de consultas especializadas em otorrinolaringologia e oftalmologia.

O Programa Miguilim opera de forma integrada entre as secretarias de saúde e educação, seguindo uma estrutura organizada em etapas:

 

a) Triagens nas escolas: Profissionais capacitados realizam triagens auditivas e visuais direto na escola, com protocolos padronizados A triagem auditiva é por meio do Questionário de Triagem Auditiva Infantil-QTAI e a triagem de acuidade aditiva é realizada pelo Teste de Snellen.

b) Registro no Sistema Miguilim: As informações são cadastradas para encaminhar crianças que precisem de acompanhamento.

c) Exames especializados: Quando necessário, os estudantes passam por exames oftalmológicos e audiológicos, além de consultas com especialistas.

d) Entrega gratuita de equipamentos: Óculos e aparelhos auditivos são fornecidos sem custo para os alunos que têm indicação clínica.

Público-alvo do Programa Miguilim

Ação Faixa Etária
Saúde Ocular
5 a 18 anos
Saúde Auditiva
0 a 4 anos

POR QUE O MIGUILIM É IMPORTANTE?

O Programa Miguilim tem papel fundamental na proteção dos direitos de crianças e adolescentes em Minas Gerais. Ele oferece cuidados que fazem diferença não só para cada estudante, mas para toda a comunidade escolar.

Identificar cedo dificuldades de visão e audição evita prejuízos no desenvolvimento e aumenta as chances de tratamento efetivo e de prevenção de sequelas.

Quando a criança vê ou ouve melhor, acompanha melhor as aulas, o que contribui para o rendimento escolar.

Todos os alunos da rede pública recebem atendimento e equipamentos sem custo, garantindo o acesso à saúde.

As triagens acontecem dentro da escola, facilitando o acesso das famílias e tornando o cuidado com a saúde mais acessível.

Ao garantir que crianças de famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso a óculos e aparelhos auditivos de qualidade, o programa promove a equidade, permitindo que todos os estudantes tenham as mesmas condições para aprender e se desenvolver.

INVESTIMENTOS E RESULTADOS

O Programa Miguilim representa um dos maiores investimentos em saúde ocular e auditiva infantil do Brasil. Os recursos são distribuídos da seguinte forma:

Distribuição dos Investimentos Anuais

Área de Atuação Valor Anual
Saúde Ocular (consultas e óculos)
R$ 21.000.000,00
Exames Auditivos
R$ 2.850.000,00
Consultas Otorrinolaringológicas
R$ 1.240.000,00
Estruturação dos Serviços
R$ 10.460.000,00
TOTAL
R$ 35.550.000,00

Resultados Alcançados

Desde sua implantação, o Programa Miguilim tem alcançado resultados significativos:

Até o momento, 769 municípios mineiros já aderiram ao programa, representando ampla cobertura territorial e alcance populacional significativo.

O programa já passou por todo o estado com ações nas escolas, realizando triagens em milhões de estudantes. As metas estabelecidas incluem:

  • Aproximadamente 4 milhões de triagens visuais em educandos da rede pública;
  • Entre 107.394 e 114.233 consultas oftalmológicas;
  • Entre 32.259 e 34.233 pares de óculos concedidos;
  • Cerca de 210.500 crianças na faixa etária auditiva (0-4 anos) acompanhadas;
  • Aproximadamente 25.000 encaminhamentos para consultas especializadas em audição.

Em 2025, o programa iniciou sua expansão para escolas indígenas, com projeto piloto em Carmésia e Guanhães, atendendo 211 estudantes indígenas previstos para triagem.

ADESÃO DE MUNICÍPIOS

A adesão dos municípios ao Programa Miguilim é uma etapa fundamental para a efetivação das ações previstas e traz benefícios para as administrações locais:

O Estado repassa anualmente R$ 35,6 milhões aos municípios para viabilizar o programa, garantindo recursos suficientes para todas as etapas.

Os municípios recebem investimentos para equipar e estruturar os Serviços de Saúde Auditiva na Infância, ampliando a capacidade da rede municipal de atender as crianças.

Ao identificar e corrigir problemas de visão e audição, o programa reduz a evasão e melhora o desempenho escolar, elevando os indicadores educacionais do município.

A iniciativa aproxima as secretarias municipais de saúde e educação, fortalecendo a gestão conjunta e a criação de políticas públicas mais eficazes.

Atenção, gestores!

O cadastro no Sistema Miguilim é o passo que falta para garantir que seus alunos tenham acesso rápido a óculos e aparelhos auditivos.

 

Não deixe para depois: o prazo é 10 de março!

 

Clique no botão abaixo e saiba quais cidades fazem parte do Programa e receberão recursos do Governo de Minas para implementar as estratégias.

FLUXO DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA

  • Os professores da rede pública de ensino serão qualificados para realizarem os testes para a triagem ocular e auditiva dos estudantes dentro das escolas.
  • Quando identificado algum déficit na criança, a escola irá encaminhar o estudante para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de referência.
  • A unidade básica de saúde encaminha para a rede especializada credenciada para a realização dos exames e demais procedimentos.
  • A Unidade Básica de Saúde realizará atendimento aos educandos e identificará aqueles que necessitarem de atendimento especializado. Os educandos identificados realizarão exames complementares de audiologia ou oftalmologia e terão acesso a consultas.
  • No caso da criança que for verificado o déficit auditivo, a mesma será encaminhada para o serviço de reabilitação de saúde auditiva para exames diagnósticos e realizar a protetização. (Após a triagem e verificado que em ambos os exames estão alterados, a criança vai para o serviço de reabilitação porque a precisará de protetização e reabilitação auditiva e de linguagem).
  • O aluno que for encaminhado para a consulta especializada de oftalmologia, também realizará exames complementares, devendo ser prescritos óculos sempre que houver indicação, sendo que a concessão dos óculos está prevista no Programa para todos os pacientes que tiverem indicação de usá-los. 

NORMATIVAS DO PROGRAMA MIGUILIM

  • DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.284, DE 25 DE JULHO DE 2023 – Aprova o programa de saúde auditiva e ocular dos educandos da rede pública de educação básica de Minas Gerais, política continuada no âmbito do SUS-MG denominada Programa Miguilim, bem como a consolidação das normas gerais, regras e critérios para recebimento de recurso financeiro de ampliação e qualificação do acesso aos serviços de saúde na atenção especializada da saúde auditiva e ocular.
  • RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.064, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 – Divulga os beneficiários e regras de financiamento do Programa Miguilim, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 4.284, de 25 de julho de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
  • RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.069, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 – Define, em caráter transitório, os beneficiários e a metodologia de financiamento do Programa Miguilim – módulo de saúde ocular, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.284, de 25 de julho de 2023 no âmbito do estado de Minas Gerais.
  • RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEE-MG/Nº 465, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 – Aprova as atribuições e competências do setor saúde e educação no âmbito do Programa de Saúde Auditiva e Ocular dos educandos da rede pública de educação básica de Minas Gerais – Programa Miguilim.

CURSOS DO PROGRAMA MIGUILIM

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