Saúde Ocular e Auditiva no Ambiente Escolar

As alterações visuais e auditivas podem impactar o desenvolvimento e o desempenho escolar das crianças. A identificação precoce dessas condições permite o encaminhamento e o acompanhamento adequados. 

 

Política de Promoção Auditiva e Ocular 

As ações de promoção auditiva e ocular foram instituídas pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.284, de 25 de julho de 2023, e são desenvolvidas de forma integrada entre as áreas de saúde e educação no âmbito do Estado de Minas Gerais. 

A iniciativa contempla ações voltadas à promoção e à prevenção de agravos relacionados à saúde ocular e à saúde auditiva no ambiente escolar, abrangendo escolas públicas do estado. 

Entre as ações previstas estão: 

  • realização de triagens visuais e auditivas nas unidades escolares;  
  • encaminhamento para exames oftalmológicos e audiológicos, conforme indicação;  
  • realização de exames complementares, quando necessários;  
  • atendimento especializado em oftalmologia e otorrinolaringologia, de acordo com os fluxos estabelecidos pela rede de atenção à saúde. 

 As ações seguem os critérios e diretrizes definidos pelos instrumentos normativos e pelos serviços disponíveis na rede pública de saúde. 

Público-alvo da Política de Promoção Auditiva e Ocular

Ação Faixa Etária
Saúde Ocular
5 a 18 anos
Saúde Auditiva
0 a 4 anos

CADASTRO DE MUNICÍPIOS

  • Cadastro dos Municípios nos Sistemas de Informação 

O cadastro dos municípios no Sistema de Informação de Saúde Ocular e Auditiva (Educação) é necessário para a execução das ações previstas em normativas, conforme os critérios e fluxos estabelecidos. 

  • Financiamento 

As ações do programa contam com recursos financeiros destinados aos municípios, conforme a programação e os instrumentos de pactuação vigentes, para apoio à execução das etapas previstas. 

  • Serviços de Saúde Auditiva na Infância 

A Política de Promoção Auditiva e Ocular prevê a destinação de recursos e a organização das ações necessárias ao funcionamento dos Serviços de Saúde Auditiva na Infância (SSAI), conforme os critérios e fluxos estabelecidos. As ações visam assegurar a oferta de atendimento às crianças no âmbito da rede de atenção à saúde. 

  • Ações no Ambiente Escolar 

As ações de identificação e acompanhamento relacionadas à saúde ocular e auditiva no ambiente escolar têm como finalidade subsidiar o encaminhamento e o atendimento das crianças, conforme os protocolos e fluxos assistenciais estabelecidos. 

  • Integração entre Saúde e Educação 

O cadastro no Sistema de Informação de Saúde Ocular e Auditiva – Educação é uma etapa necessária para a execução das ações previstas no programa, conforme os critérios e fluxos estabelecidos. 

Os municípios participantes podem consultar as informações referentes à adesão e aos procedimentos operacionais por meio do sistema e dos instrumentos normativos vigentes.

FLUXO DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA

  • Os profissionais da rede pública de ensino participam de ações de orientação e realizam procedimentos de triagem visual e auditiva dos estudantes no ambiente escolar. 
  • Nos casos em que forem identificadas alterações durante a triagem, os estudantes serão encaminhados à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para avaliação e definição da conduta adequada. 
  • A Unidade Básica de Saúde realiza o atendimento inicial e, quando necessário, encaminha o estudante para os serviços especializados da rede de atenção à saúde para realização de exames e consultas. 
  • Os estudantes com indicação clínica poderão realizar exames complementares em audiologia ou oftalmologia, conforme os protocolos e fluxos assistenciais vigentes. 
  • Nos casos de alterações auditivas que demandem reabilitação, os estudantes poderão ser encaminhados aos serviços especializados para avaliação diagnóstica e demais procedimentos indicados. 
  • Nos casos com indicação para avaliação oftalmológica especializada, poderão ser realizados exames complementares e, quando houver prescrição médica, poderá ser prevista a disponibilização de óculos, conforme os critérios e fluxos estabelecidos pelo programa. 

Sistemas de Registros e Monitoramento

A Política de Promoção Auditiva e Ocular dispõe de sistemas de informação utilizados pelas áreas de saúde e educação para registro e acompanhamento das triagens realizadas no ambiente escolar, dos encaminhamentos, das consultas e dos procedimentos previstos nos fluxos assistenciais. 

NORMATIVAS

  • DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.284, DE 25 DE JULHO DE 2023 – Aprova o programa de saúde auditiva e ocular dos educandos da rede pública de educação básica de Minas Gerais, política continuada no âmbito do SUS-MG denominada Programa Miguilim, bem como a consolidação das normas gerais, regras e critérios para recebimento de recurso financeiro de ampliação e qualificação do acesso aos serviços de saúde na atenção especializada da saúde auditiva e ocular.
  • RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.064, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 – Divulga os beneficiários e regras de financiamento do Programa Miguilim, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 4.284, de 25 de julho de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
  • RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.069, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 – Define, em caráter transitório, os beneficiários e a metodologia de financiamento do Programa Miguilim – módulo de saúde ocular, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.284, de 25 de julho de 2023 no âmbito do estado de Minas Gerais.
  • RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEE-MG/Nº 465, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 – Aprova as atribuições e competências do setor saúde e educação no âmbito do Programa de Saúde Auditiva e Ocular dos educandos da rede pública de educação básica de Minas Gerais – Programa Miguilim.

CURSOS

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