Implante Coclear (IC) é um dispositivo eletrônico de alta complexidade tecnológica, utilizado para restauração da função auditiva nas pessoas com deficiência auditiva severa a profunda que não se beneficiam com o uso do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (Aparelho Auditivo).

Possui um componente externo para captação dos estímulos e um componente interno, implantado cirurgicamente, responsável pela estimulação das vias neurais do sistema auditivo.

Não são todas as pessoas com deficiência auditiva que se beneficiam pelo implante coclear. A identificação dos candidatos é realizada pela equipe multiprofissional dos Centros de Reabilitação Auditiva ou Centros Especializados em Reabilitação com modalidade de saúde auditiva, de acordo com critérios de indicação estabelecidos por Diretrizes do Ministério da Saúde.

Em Minas Gerais são cinco Serviços de Implante Coclear habilitados, em funcionamento:

Município

Serviço

Alfenas

Hospital Universitário Alzira Velano

Belo Horizonte

Hospital das Clínicas/UFMG

Belo Horizonte

Santa Casa de Misericórdia

Governador Valadares

Hospital Bom Samaritano

Juiz de Fora

Hospital Evandro Ribeiro

O acesso a estes serviços ocorre pelo fluxo da saúde auditiva, por meio de encaminhamento dos Centros de Reabilitação Auditiva ou Centros Especializados em Reabilitação com modalidade de saúde auditiva de acordo com avaliação multiprofissional e identificação dos critérios.

O encaminhamento para estes serviços deve ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde do município de residência do usuário e o agendamento é realizado pela Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do município sede do serviço.

Documentos necessários:

  • Exames audiológicos
  • Encaminhamento do fonoaudiólogo ou médico
  • Carteira de Identidade (original e cópia)
  • Comprovante de residência (cópia)
  • Cartão Nacional do SUS

Legislações:

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.222, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
Define as metas físicas/cotas mensais de adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual e Implante Coclear e cotas anuais de Avaliação Audiológica Básica e Terapia Fonoaudiológica Individual, na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais.

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.980, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Aprovou o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e Saúde Auditiva na Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, tem como um dos principais objetivos, a detecção e o diagnóstico da deficiência auditiva, o mais precocemente possível. Dessa forma, preconiza a intervenção e a reabilitação auditiva para que a criança possa desenvolver as habilidades de comunicação.