ABONO DE PERMANENCIA
O QUE É:
É um abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária concedido ao servidor que completou as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41 e optou por permanecer em atividade.
LEGISLAÇÃO
- § 20 do artigo 36 da CE/89, com redação dada pela EC 104/2020
- § 2º do artigo 144 do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC 104/2020;
- Art. 151 do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC 104/2020.
- Emenda à Constituição nº 104, de 14/09/2020
- Resolução SEPLAG nº 60, de 8/6/2004. (Anexa)
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo na Secretaria de Estado de Saúde de MG.
COMO SOLICITAR
O servidor deverá protocolizar no RH nas Unidades Regionais de Saúde ou na Central de Atendimento em RH na Cidade Administrativa o formulário “Requerimento de Abono Permanência”, devendo o referido formulário ser cadastrado no SEI. Deferida a concessão do abono de permanência, essa será publicada, cuja vigência é a partir da data do protocolo do Requerimento.
O pagamento do abono de permanência cessa quando o servidor se afasta preliminarmente à aposentadoria. Caso o servidor não se afaste, o benefício termina quando sua aposentadoria é publicada.
REQUERIMENTO: Emenda à Constituição nº 104, de 14/09/2020
APOSENTADORIA
O QUE É:
É a passagem do servidor da atividade para a inatividade, de forma voluntária, em função de ter implementado os requisitos exigidos na legislação.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor ocupante de cargo efetivo da Secretaria de Estado de Saúde
FORMULÁRIOS:
- Requerimento de afastamento preliminar
- Requerimento de aposentadoria
- Declaração de Acúmulo de cargos
- Declaração de bens e direitos
- Alterações cadastrais
- Comunicado à chefia imediata
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento)
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DO AFASTAMENTO PRELIMINAR
Secretaria de Estado de Saúde – SES
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal/88
- Constituição Estadual/ 89
- Emenda Constitucional n°20/98
- Emenda Constitucional n° 41/03
- Emenda Constitucional nº 47/05
- Medida Provisória n°167/04 convertida na Lei Federal n°10.887/04
- Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020
- Lei Complementar 64/02 com redação dada pela LC 156/2020
ONDE O SERVIDOR DEVE SOLICITAR A APOSENTADORIA?
A aposentadoria deve ser solicitada na Unidade de Recursos das Superintendências Regionais de Saúde ou na Central de Atendimento e Integração em RH na Cidade Administrativa.
COMO SABER SE OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA FORAM IMPLEMENTADOS?
O servidor deverá solicitar prévia na Unidade de Recursos das Superintendências Regionais de Saúde ou na Central de Atendimento e Integração em RH na Cidade Administrativa
Documentos/formulários necessários para solicitação
- Requerimento de concessão de benefícios
- Declaração de acúmulo de cargos
- Alterações cadastrais
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento)
- Memorando-Circular no 7/2021/SES/DAP