
Aos convênios celebrados até 31 de julho de 2014, aplicam-se as regras dispostas no Decreto 43.635/2003, enquanto que os convênios celebrados após essa data são regidos pelo Decreto 46.319/2013.
Ambas as legislações permitem que o convênio de saída e o respectivo plano de trabalho sejam alterados, por termo aditivo, mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes, sendo vedada a alteração de objeto que resulte na modificação do núcleo da finalidade do convênio.
A proposta de alteração deve ser devidamente formalizada e justificada. No caso dos convênios em que se aplicam o Decreto 43.635/2003, o pleito deve ser apresentado ao concedente em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. Aos convênios regidos pelo Decreto 46.319/2013, o prazo mínimo é de 45 (quarenta e cinco) dias.
Formulários padronizados e check-list:
- Check-list de documentos necessários à alteração (Municípios, Entidades Públicas e Consórcios Públicos);
- Check-list de documentos necessários à alteração (Entidades Sem Fins Lucrativos);
- Check List T. Aditivo Reprogramação de Convênio com Ent. Privada Sem Fins Lucrativos;
- Check List T. Aditivo Reprogramação de Convênio com Municipio, Orgão ou Ent. Públicas ou Consórcio Público;
- Planilha detalhada de itens e custos (itens a serem adicionados);
- Planilha detalhada de itens e custos (itens a serem excluídos);
- Planilha detalhada de itens e custos (nova planilha consolidada);
- Demais documentos podem ser obtidos no site do SIGCON-Saída: http://saida.convenios.mg.gov.br/padronizacao