Sobre a Controladoria Setorial da SES/MG

A Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) trabalha para garantir que o dinheiro público destinado à saúde seja aplicado de forma correta, transparente e responsável. Também atua na prevenção de irregularidades, no combate à corrupção e na responsabilização administrativa quando necessário, sempre com foco na integridade e na proteção do patrimônio público.

Nosso papel é avaliar os controles internos da Secretaria para verificar se os processos funcionam adequadamente e dão segurança para que os objetivos da saúde pública sejam alcançados com eficiência.

Além disso, apoiamos a gestão na melhoria dos processos, apuramos denúncias e promovemos a transparência, para que o cidadão tenha acesso a informações claras e confiáveis sobre a saúde pública em Minas Gerais.

Temos duas áreas principais:

  • Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade: avalia processos de forma independente para indicar melhorias, garante a divulgação clara das informações e incentiva a cultura da ética.
  • Núcleo de Correição Administrativa: investiga desvios disciplinares, auxilia o Secretário de Estado na responsabilização de servidores e pessoas jurídicas, promove medidas para evitar irregularidades e fortalecer a cultura da licitude do Poder Executivo Estadual.

O que fazemos

Atuamos em quatro áreas principais:

Auditoria Interna

Realizamos avaliações e consultorias que examinam a governança — isto é, como a Secretaria organiza e supervisiona suas ações para tomar decisões responsáveis —, além da gestão dos riscos que podem comprometer os resultados e dos controles internos. Com isso, ajudamos a garantir decisões mais seguras, processos mais eficientes e melhor aplicação dos recursos públicos.

Integridade e Transparência

Promovemos ações para fortalecer a ética, garantir que as informações da Secretaria estejam disponíveis e fáceis de entender para todos. Incentivamos a participação da sociedade para acompanhar e fiscalizar o uso do dinheiro público.

Corregedoria

Cuidamos dos processos que investigam possíveis irregularidades de servidores e pessoas jurídicas, garantindo que essas investigações sejam feitas de forma justa e correta, de acordo com a lei, para que os responsáveis sejam punidos, quando for o caso. Além disso, trabalhamos para evitar que novas irregularidades aconteçam e reforçar a cultura da integridade no serviço público.

Por que isso importa para você?

Cursos e capacitações

A Controladoria Setorial oferece, de acordo com a demanda, cursos presenciais e a distância sobre temas ligados à sua área de atuação, como integridade, transparência, auditoria interna e correição administrativa.

Também são realizadas orientações bimestrais para as comissões disciplinares, com foco em apoiar os servidores que atuam nesses processos.

As inscrições podem ser feitas no portal de eventos da CGE/MG

Materiais e Publicações

PERGUNTAS FREQUENTES

Cidadãos:

Como denunciar irregularidades?

As denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE). No site www.ouvidoriageral.mg.gov.br você encontra todos os canais disponíveis para registrar sua manifestação.

Além do formulário on-line, também é possível entrar em contato por WhatsApp, telefone ou atendimento presencial — as opções estão listadas na aba Canais de Atendimento do site.

O Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Saúde disponibilizam várias informações de forma aberta e acessível. Você pode consultar:

Se a informação que você procura não estiver disponível nesses canais, é possível fazer um pedido de acesso à informação pelo sistema e-SIC.

Servidores:

A Controladoria-Geral do Estado (CGE/MG) disponibiliza a Cartilha do Regime Disciplinar do Servidor Público Estadual, que explica de forma simples os deveres, proibições e penalidades previstos em lei.

Essa e outras cartilhas podem ser acessadas no site da CGE/MG, na seção Guias, Cartilhas, Manuais e Formulários.

Os servidores também podem utilizar os canais da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), que é o canal oficial para registro de manifestações no Estado.

A representação é a comunicação formal de irregularidades à Controladoria Setorial feita no âmbito da Secretaria de Saúde.

Ela deve ser registrada no Formulário de Representação, contendo os elementos mínimos para apuração, e encaminhada pela via hierárquica, exclusivamente pelos titulares das Subsecretarias e Chefia de Gabinete, conforme orientado no Memorando-Circular nº 4/2024.

Diferente da denúncia, que é registrada, diretamente, pelo cidadão ou servidor na Ouvidoria-Geral do Estado, a representação é um instrumento interno, usado pelas chefias para comunicar oficialmente a Controladoria.

Nos casos de assédio moral, não cabe representação direta junto à Controladoria Setorial da SES/MG.  Conforme estabelecido pelo Decreto nº 47.528/2018 e Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022, as manifestações devem ser formalizadas exclusivamente por meio da Ouvidoria-Geral do Estado.

De acordo com o inciso VIII do art. 216 da Lei nº 869/1952, é dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade superior qualquer irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo.

Esse dever pode resultar no encaminhamento de uma representação formal pela chefia imediata à Controladoria Setorial, quando necessário.

Consultas sobre matérias de competência da Controladoria Setorial devem ser encaminhadas pelos Subsecretários ou Chefias de Gabinete.

A Controladoria pode recusar a consulta, de forma fundamentada, quando se tratar de antecipação de posicionamento sobre caso concreto que poderá ser objeto de apuração. Essa regra está prevista na Resolução CGE nº 26/2021.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o procedimento utilizado pela Administração Pública para apurar se um servidor cometeu alguma infração no exercício de suas funções.

Durante o PAD, o servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa, com todos os meios e recursos legais.

O processo é instaurado quando existem indícios consistentes de irregularidade e deve ser conduzido por uma comissão de três servidores estáveis, designada pela autoridade competente.

A instauração do PAD é de competência do Secretário de Estado, ou de autoridade a quem ele delegar.
Além disso, a Controladoria-Geral do Estado (CGE/MG) pode instaurar ou requisitar a instauração de sindicâncias, PADs e outros processos administrativos contra qualquer agente público estadual, inclusive ocupantes de cargos em comissão ou empregos públicos.

Não. Os servidores públicos somente podem ser punidos após a realização de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou procedimento equivalente, que assegure o contraditório e a ampla defesa.

A instauração do PAD é de competência do Secretário de Estado, ou de autoridade a quem ele delegar.

A Controladoria-Geral do Estado (CGE/MG) também pode instaurar ou requisitar a instauração de sindicâncias, PADs e outros processos administrativos contra qualquer agente público estadual, inclusive ocupantes de cargos em comissão ou empregos públicos.

Aspecto Investigação Preliminar (IP) SAI PAD
Finalidade Obter informações e documentos para esclarecer fatos e subsidiar a decisão da autoridade quanto ao arquivamento, encaminhamento, instauração de PAD ou CAD. Verificar, de modo sumário, a possível ocorrência de irregularidade, sua extensão e os indícios de autoria. Apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou com elas relacionada.
Natureza Procedimento administrativo de caráter preparatório e sigiloso. Procedimento investigativo de caráter sigiloso. Processo administrativo formal.
Pressuposto Notícia de irregularidade, mesmo sem autoria ou materialidade definidas. Autoria e/ou materialidade indeterminadas. Autoria e materialidade determinadas.
Contraditório e ampla defesa Não. Não. Sim, com todos os meios e recursos legais.
Aplicação de penalidades Não. Não. Sim. Pode aplicar penalidades leves, médias ou graves, inclusive demissão.
Prazo 90 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa. 30 dias. 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
Comissão 1 ou mais servidores designados, não exigindo estabilidade. Comissão designada, não necessariamente estáveis. Comissão de 3 servidores estáveis.

O Compromisso de Ajustamento Disciplinar (CAD) é uma medida alternativa à instauração de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), criada para lidar com faltas funcionais de menor gravidade, como aquelas que poderiam resultar em repreensão ou suspensão leve.

Nesses casos, a Administração pode optar pelo CAD como solução mais adequada, desde que o servidor reconheça a irregularidade e assuma o compromisso de ajustar sua conduta aos deveres previstos em lei.

O CAD só pode ser adotado quando o agente público possui bom histórico funcional e atende aos requisitos legais. Ele é firmado por vontade das partes — não é imposto pela Administração — e busca resolver o conflito de forma mais rápida, eficiente e educativa.

Essa possibilidade está prevista no Decreto nº 48.418/2022, que disciplina o instituto no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.

O conflito de interesses ocorre quando um agente público se vê diante de uma situação em que seu interesse privado (pessoal, familiar ou financeiro) pode influenciar ou parecer influenciar suas decisões, em detrimento do interesse público.

Exemplos comuns incluem: usar informações privilegiadas em benefício próprio, favorecer empresa de familiar em contratos públicos, receber presentes de fornecedores ou atuar em atividades privadas incompatíveis com o cargo.

Se você tiver dúvidas sobre a existência de conflito de interesses, é importante buscar orientação preventiva. Os canais disponíveis são:

  • Comissão de Ética da SES/MG: consultas e orientações sobre situações concretas (etica.ses@saude.mg.gov.br);
  • Sistema de Prevenção ao Conflito de Interesses (SPCI/MG): https://spci.mg.gov.br/login
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