Superintendências Regionais de Saúde (SRS) e Gerências Regionais de Saúde (GRS)

Competências:

As Superintendências Regionais de Saúde – SRS e as Gerências Regionais de Saúde – GRS, denominadas Unidades Regionais de Saúde, são unidades administrativas da SES e têm como competência gerir as políticas e ações de saúde no âmbito de sua área de abrangência, com atribuições de:

I – coordenar a implementação das redes e as ações de saúde;

II – promover ações de vigilância em saúde;

III – coordenar a regulação da atenção à saúde e do acesso aos insumos e aos serviços de saúde;

IV – coordenar a governança regional em saúde;

V – coordenar as ações administrativas e financeiras internas, de prestação de contas e relacionadas à ouvidoria;

VI – coordenar e implementar a assistência farmacêutica;

VII – executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. (redação do artigo 69 do Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023).

Glossário de Atividades das Unidades Regionais de Saúde

Fonte 

DECRETO ESTADUAL Nº 48.920/2024 – Altera o Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde.

RESOLUÇÃO Nº 9.224, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 – Define as sedes e as áreas de abrangências territoriais das Superintendências Regionais de Saúde – SRS e das Gerências Regionais de Saúde – GRS.

RESOLUÇÃO Nº 10.432, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a organização das Superintendências Regionais de Saúde e Gerências Regionais de Saúde.

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