NGC.DVMC N° 9/2021

publicada em: 23/03/2021 – O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com inciso I e II do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, referenda o Termo de Interdição Cautelar DVMC.SVS. n.8 /2021 – 1320.01.0139453/2020-19, referente ao produto INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁGUA SANITÁRIA 2LITROS, marca LISTAL, lote 80002, fáb. 02/2021, val. 6 meses, fabricado por SENAGAL PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL E AUTOMOTIVA LTDA.

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