O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, referenda a Interdição Cautelar DVMC/SVS Nº 45/20 – 1320.01.0120922/2020-30, referente aos produtos MadiSupercalm, BoostDigest e BoostTurmeric marca Madi, fabricados por Néctar Farmacêutica Ltda.