O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, referenda a Interdição Cautelar DVMC.SVS. n. 44/20 –1320.01.0122811/2020-49, referente ao lote 20001518, do produto HERVIRAX 200 mg, marca PHARLAB, fab .03/2020, val. 03/2022, fabricado por PHARLAB – INDUSTRIA FARMACÊUTICA S.A.