O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com o(s) inciso(s) I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, referenda a Interdição Cautelar DVMC/SVS Nº 37/20 – 1320.01.0078007/2020-70, referente ao lote 20A047, do produto ÁLCOOL EM GEL 70%, marca NANOVIT, val. 10/2023, fabricado por FIOFORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME.