O Superintendente de Vigilância Sanitária, Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o(s) inciso(s) I e III do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, referenda o Termo de Interdição Cautelar SRS BH 23/2020 (18691739) que determina a interdição cautelar e o recolhimento das unidades distribuídas em todo estado de Minas Gerais, bem como a apresentação das evidências do cumprimento, especificamente do lote W195004116, fab. 21/04/2020, val. 20/10/2020 do produto “One Step COVID-2019 Test”, fabricado por GUANGZHOU WONDFO BIOTECH CO., LTD. – CHINA, REPÚBLICA POPULAR, importado e registrado sob o número nº 80537410048 por Celer Biotecnologia S/A, CNPJ 04.846.613/0001-03 localizada na Rua Padre Eustáquio, 1133 – SUBLOJA 11 – Carlos Prates – CEP: 30.710-580, em Belo Horizonte/MG; fracionado e reembalado por Gold Analisa Diagnóstica Ltda.