O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com inciso I, II e IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, referenda o Termo de Interdição Cautelar n° 18/2020, lavrado pela NUVISA URS-BH, referente a todos os produtos fabricados pela empresa Fio e Vida – Indústria de Cosméticos Tullion LTDA.