NGC.DVMC.N° 30/2020

O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com o(s) inciso(s) I, II do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, referenda a Interdição Cautelar GRS/UBÁ Nº 071/2020, referente A TODOS OS PRODUTOS FABRICADOS por BIO BELE COSMÉTICOS E PERFUMARIA EIRELI – ME.

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