O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com o(s) inciso(s) I, II do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, referenda a Interdição Cautelar DVMC/SVS Nº 27/2020 – 1320.01.0052550/2020-67, referente ao lote 20/0005, do produto Óleo de Mamona, 150ml, marca CHINODÊ, data de fabricação 02/2020, validade 36 meses, FABRICADO por VITAESSÊNCIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.