O Superintendente de Vigilância Sanitária, Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso III do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, referenda o Termo 25/2020 – 1320.01.0043484/2020-21 (15268507), lavrado em 10/06/2020, por meio do qual desinterdita a linha de fabricação dos dos produtos Neralggyn, Variflux e Conduvaz, bem como os produtos fabricados a partir de 20/05/2020.