NGC.DVMC N° 23/2021

DVMC – publicada em: 12/08/2021 – O Superintendente de Vigilância Sanitária, Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, referendando o Termo de Interdição cautelar URS BRB 01/2021, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto: seringas Luer Lock com agulha 0,6x25mm, fabricadas em: janeiro/2021, com validade 5 anos, lote: 15P4.

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