O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, referenda a Interdição Cautelar DVMC/SVS Nº 19/2021 – 2260.01.0006465/2021-35, referente ao lote 015/21 do produto Álcool Gel 70%, marca Q-ÓTIMO, fab. 01/2021, val. 01/2023, fabricado por OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI.