DVMC – publicada em 24/07/2021 – O Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com inciso I, II e IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, referenda o Auto de Infração SES/URSLPD-NUVISA nº. 7/2021 e o Termo de Interdição Cautelar n° 24/2021, lavrado pela NUVISA GRS de Leopoldina, referente ao estabelecimento – nome: Vinícola FabSul Ltda. Diante do exposto, INTERDITA CAUTELARMENTE o estabelecimento e SUSPENDE SUA PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO de TODOS OS PRODUTOS do mesmo em todo Estado de Minas Gerais por representar risco de agravo à saúde da população.