O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com inciso I e II do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, referenda a Interdição Cautelar DVMC.SVS. n. 20/20 – 1320.01.0024668/2020-64, referente ao produto UNGUENTO MASSAGEADOR – CANELA DE VELHO, 100g, FABRICADO por HOZIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.