NGC.DVMC N° 19/2021

DVMC – Publicada em 09/07/2021 – O Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I, do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo o estado de Minas Gerais, o produto POWER BOTOX Redutor de volume, marca BURNIER, fabricado por PROFESSIONALE COSMÉTICOS LTDA.

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