O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, referenda a Interdição Cautelar DVMC.SVS. n. 15/20 – 2260.01.0003792/2020-41, referente todos os lotes do produto DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2%, marca Septmax, fabricado por Farmax – Distribuidora Amaral Ltda.