NGC.DVMC N° 17/2021

DVMC – publicada em 01/06/2021 – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I e II do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTEDITA CAUTELARMENTE a atividade de envase de gases medicinais e suspende a comercialização de todos os gases medicinais (oxigênio medicinal) fabricados pela empresa Oxitrio Comércio de Oxigênio do Vale Ltda.

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