O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, 2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, referenda a Interdição Cautelar DVMC/SVS N. 9/20 – 2260.01.0002361/2020-72, referente ao lote DEL 947/19 do produto DESINFETANTE DE USO GERAL – LAVANDA, marca SANTA CLARA, fab. 20/05/2019, val. 2 Anos, fabricado por SUPER GLOBO QUÍMICA LTDA.