NGC.DVMC.N° 10/2020

(SEI 1320.01.0139441/2019-55) – O Superintendente de Vigilância Sanitária, Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos I, II do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, referenda o Termo de Interdição Cautelar DVMC 01/2020, lavrado em 16/03/2020, por meio do qual determina a Interdição Cautelar e suspensão da produção dos produtos Neralggyn, Variflux e Conduvaz, bem como a comercialização dos lotes destes produtos válidos, fabricado Por Cifarma Científica Farmacêutica Ltda.

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