A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) realiza por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital SES/MG nº 03/2024, publicado no dia 21 de maio de 2024, no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, visando a contratação de 12 (doze) profissionais de Nível Superior para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuação nos projetos referentes a reparação integral do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão – Brumadinho, no âmbito da SES/MG.
Informações Gerais
O exercício de atribuições correspondentes ao cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS, nível I, Grau A, se dará no Nível Central da SES/MG, em Belo Horizonte.
As informações concernentes à remuneração, atribuições e jornada específicos de vaga estão dispostas no Anexo I do Edital sendo: salário de até R$ 2.731,80 (dois mil setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos) mensais + R$ 1.365,90 (mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) de gratificação, além de ajuda de custo para alimentação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) fixo e variável de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia útil trabalhado + R$ 10,50 de auxílio transporte por dia útil trabalhado, de acordo com a regulamentação.
Inscrições
- O valor da taxa de inscrição é de R$ 67,00 (sessenta e sete reais).
- O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir do dia 24/05 ao dia 10/06/2024.
- As inscrições deverão ser realizadas pela Internet no site www.ibade.org.br
Etapas
O Processo Seletivo Simplificado será composto de 3 (três) etapas:
1ª ETAPA – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Belo Horizonte/MG.
2ª ETAPA – Avaliação Curricular (Prova de Títulos), de caráter classificatório;
Para participar da Etapa de Análise Curricular, o candidato deverá, durante o período de inscrição, acessar a área do candidato, e anexar os Títulos e Experiência Profissional que possuir, dentro do prazo estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II e de acordo o item 11.9 do Edital.
A avaliação Curricular (Prova de Títulos) será realizada exclusivamente no formato on-line.
3ª ETAPA – Teste Psicológico, de caráter eliminatório.
O Teste Psicológico será aplicado de forma presencial, em Belo Horizonte.
A entrevista devolutiva do Teste Psicológico será realizada exclusivamente no formato on-line.
Link de acesso a página do Processo Seletivo Simplificado
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Não. Trata-se de um Processo de seleção interna, visando a designação de servidores públicos efetivos no âmbito do SUS, para a Função de Autoridade Sanitária de Vigilância à Saúde.
Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo do SUS em âmbito municipal, estadual ou federal, com nível superior e tempo mínimo de 10 meses de efetivo exercício no serviço público.
Para designação, os candidatos deverão comprovar as seguintes condições:
1. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, lotado em órgão ou entidade integrante do Sistema Estadual de Gestão da Saúde (SES, ESP, FHEMIG, FUNED e HEMOMINAS), a que se refere a Lei nº 15.462, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo; ou
2. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo lotado em órgão ou entidade municipal, ou federal integrante do SUS; ou
3. Ser ocupante de função ou cargo de direção, assessoramento e coordenação das ações de Vigilância à Saúde, no âmbito de sua competência; nos termos da Lei Complementar nº 175/2024; ou
4. Ser servidor efetivo em exercício na Secretaria de Estado de Saúde integrante de equipe multidisciplinar ou de grupo técnico de vigilância sanitária e epidemiológica e de área relacionada à saúde, observada sua competência legal, nos termos da Lei Complementar 175/2024.
E os seguintes requisitos, dentre outros previstos no Edital SES/MG nº01/2024
1. Ter formação em nível superior de escolaridade;
2. Ter disponibilidade para o cumprimento de carga horária de 40 horas semanais;
3. Possuir conhecimentos básicos em informática (Windows, Word e Excel – Office 365);
4. Completar até a data da designação, tempo mínimo de 10 (dez) meses de efetivo exercício no serviço público.
A inscrição gratuita deve ser realizada de acordo com as instruções constantes no Endereço eletrônico da página de inscrições IBADE, considerando o prazo indicado no ANEXO II – Cronograma Previsto do Edital.
Nível Central em Belo Horizonte ou em uma das 28 Unidades Regionais de Saúde da SES-MG.
Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Decreto Estadual n.º 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de Autoridade Sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à SaúdeFGR, a Função Gratificada de Auditoria do SUS – FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária – PPVS e vigilância epidemiológica e ambiental – PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, nº 15.474 de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618 de 07 de julho de 2008, e a Lei Delegada n.º174, de 26 de janeiro de 2007;
Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo, e dá outras providências;
Lei nº 20.364 de 07 de agosto de 2012, que altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de2005, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007 e institui o Prêmio de Produtividadede Vigilância Sanitária – PPVS e o Prêmio de Produtividade de Vigilância Epidemiológica e Ambiental – PPVEA, destinados aos servidores públicos designados como autoridade sanitária para o exercício das atividades de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica e ambiental;
Lei nº21.161 de 17 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o processo de designação como autoridade sanitária de vigilância à saúde e sobre o Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde, altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, e dá outras providências;
Lei nº24.433 de 15 de setembro de 2023, que altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005 e altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade
e dá outras providências,
Lei Complementar nº175 de 14 de junho de 2024, que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências.
Resolução Conjunta nº 10.959, de 18 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG e Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais –SES/MG.