A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) Processo Seletivo Interno, regido pelo Edital SES/MG nº 60/2025, publicado no dia 12 de dezembro de 2025 no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, a seleção de 3 (três) servidores públicos, com graduação de nível superior em medicina e registro ativo no CRM/MG, e a composição de cadastro de reserva, para o exercício das funções de Autoridade Sanitária da área de Regulação do Acesso, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.
Informações Gerais
O exercício da função pelo designado se dará Central de Operações Para Regulação Estadual da SES/MG, em Belo Horizonte.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária da Área de Regulação do Acesso, fará jus a remuneração de até R$7.299,78 (sete mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), composta da Gratificação da Função FGRMP no valor de R$3.799,78 (três mil setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), Prêmio por Desempenho de Metas fixo de R$2.000,00(dois mil reais) e variável de até R$1.500,00(um mil e quinhentos reais) ao mês, pela jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Ao servidor público investido na Função de Autoridade Sanitária da Área de Regulação do Acesso/Médico Plantonista – FGRMP, são conferidas as atribuições previstas no art. 5º, inc. III do Decreto estadual nº 45.015 de 19 de janeiro de 2009 e adicionalmente as que estão previstas no item 3.1 e subitens do Edital 60/2025.
Inscrições
- Inscrição gratuita.
- O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Interno será do dia 15/12/2025 até o dia 06/01/2026.
- Para realização da inscrição, o candidato deverá criar uma conta no sistema Processos Seletivos – SES/MG, através do link: http://ps.saude.mg.gov.br/. Esta será a plataforma utilizada para inserção da documentação comprobatória, experiência profissional e dos títulos necessários para a inscrição, prevista na Tabela I – Requisitos Para Habilitação Mínima, do item 6.2., e Tabela II – Distribuição de Pontuação Para Experiência Profissional e Títulos, do item 7.9, nomeados de acordo com o item 5.4.3.
Etapas
O Processo Seletivo Interno será composto de 2 (duas) etapas:
1ª Etapa – Análise Curricular, subdividida em duas sub-etapas:
a) Habilitação Mínima, de caráter eliminatório; e
b) Análise Curricular – Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório.
- Nessa etapa, após o candidato criar uma conta no sistema Processos Seletivos – SES/MG, através do link: http://ps.saude.mg.gov.br/, deverá anexar a documentação comprobatória dos requisitos mínimos listados na Tabela I – Requisitos Para Habilitação Mínima, do item 6.2., e os Títulos e Experiência Profissional listados na Tabela II – Distribuição de Pontuação para Experiência Profissional e Títulos, do item 7.9 do Edital.
- Será realizada a análise da documentação apresentada, referente a Tabela I – Requisitos Para Habilitação Mínima do item 6.2., para fins de checagem dos requisitos mínimos.
- Atribuir-se-á a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, correspondente à titulação e à experiência profissional efetivamente comprovada pelo candidato, conforme a Tabela II – Distribuição de Pontuação para Experiência Profissional e Títulos, do item 7.9.
- A ausência da apresentação, ou a apresentação em desconformidade com o previsto no item 6.1., de qualquer uma das documentações necessárias à comprovação das condições constantes no subitem 2.1., implicará na eliminação do candidato.
- Serão pontuadas apenas as experiências profissionais e os títulos informadas pelo candidato, que sejam compatíveis com as especificações contidas no Edital.
2ª ETAPA – Entrevista on-line, de caráter classificatório e eliminatório.
- As entrevistas serão realizadas por Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Interno, que atribuirá a pontuação máxima de 60 pontos.
- As referências bibliográficas para a entrevista são as constantes no Anexo III do edital.
- O local, formato, a data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos por meio do endereço eletrônico indicado no ato da inscrição, bem como será publicizado no sítio eletrônico https://www.saude.mg.gov.br/processoseletivo .
- A entrevista terá duração máxima de 1h15 (uma hora e quinze minutos) e poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, como computador, internet e aplicativo a ser informado.
- Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação da etapa.
- A nota final do candidato, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 1ª etapa – Análise Curricular: sub-etapa Títulos e Experiência Profissional, e na 2ª etapa, Entrevistas. Será selecionado e designado o candidato que obtiver maior pontuação total.
Todas as etapas serão realizadas de forma on-line.
Anexos
Perguntas Frequentes
Não. Trata-se de um Processo de seleção interna, visando a designação de servidores públicos efetivos no âmbito do SUS, para a Função de Autoridade Sanitária da Área de Regulação do Acesso.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária da Área de Regulação do Acesso, que tiver a compatibilidade de horários prevista no item 3.2.4. do Edital, e optar pelo recebimento total da Função Gratificada, fará jus a remuneração composta da Gratificação da Função FGRMP no valor de R$3.799,78, acrescido de Prêmio por Desempenho de Metas composto por uma parcela fixa de R$2.000,00 e uma parcela variável de até R$1.500,00, para uma jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Nas hipóteses de cessão do servidor para SES e, de acordo com a modalidade e tipo do ônus desta, os valores acima poderão ser recebidos cumulativamente com o vencimento do cargo do órgão de origem, em conformidade com as hipóteses legais de acumulação de cargos públicos.
Além disso, os detentores da Função Gratificada terão direito ao recebimento de ajuda de custo, por dia efetivamente trabalhado, composta por uma parte fixa de R$50,00 e por uma parte variável de até R$250,00, de acordo com a carga horária do plantão realizado.
Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo estatutário do SUS, em âmbito municipal, estadual ou federal, com nível superior, formados em medicina e com tempo mínimo de 10 meses de efetivo exercício no serviço público.
Para designação, os candidatos deverão comprovar as seguintes condições:
– Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, lotado em órgão ou entidade integrante do Sistema Estadual de Gestão da Saúde, a que se refere a Lei nº 15.462, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo; ou
– Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, lotado em órgão ou entidade municipal, estadual ou federal integrante do SUS.
E os seguintes requisitos, dentre outros previstos no Edital SES/MG nº60/2025:
– Ter formação em nível superior de escolaridade em medicina, com registro ativo no CRM/MG;
– Ter disponibilidade para o cumprimento de carga horária de 24 horas semanais;
– Possuir conhecimentos básicos em informática (Windows, Word e Excel – Office 365);
– Completar até a data da designação, tempo mínimo de 10 (dez) meses de efetivo exercício no serviço público.
A inscrição gratuita deve ser realizada de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página do Processo Seletivo Interno e no sistema Processos Seletivos – SES-MG, através do Link http://ps.saude.mg.gov.br, de acordo com o prazo de inscrições previsto no ANEXO II – Cronograma Previsto.
Central de Operações para Regulação Estadual(CORE) da SES-MG em Belo Horizonte.
– Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
– Decreto Estadual n.º 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de Autoridade Sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde FGR, a Função Gratificada de Auditoria do SUS – FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária – PPVS e vigilância epidemiológica e ambiental – PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, nº 15.474 de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618 de 07 de julho de 2008, e a Lei Delegada n.º174, de 26 de janeiro de 2007;
– Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo, e dá outras providências;
– Lei nº 20.364 de 07 de agosto de 2012, que altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007 e institui o Prêmio por Desempenho de Metas – PDM, destinado aos servidores públicos integrantes do SUS designados para o exercício da função gratificada de Regulação da Assistência à Saúde e aos servidores ocupantes do cargo de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde;
– Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 8.721 de 06 de Setembro de 2012, que regulamenta o Prêmio por Desempenho de Metas e institui avaliação de desempenho específica para Autoridade Sanitária em Regulação da Assistência em Saúde e Auditoria Assistencial de que trata a Lei nº 20.364, de 07 de agosto de 2012.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária da Área de Regulação do Acesso, que tiver a compatibilidade de horários prevista no item 3.2.4. do Edital, e optar pelo recebimento total da Função Gratificada, fará jus a remuneração composta da Gratificação da Função FGRMP no valor de R$3.799,78, acrescido de Prêmio por Desempenho de Metas composto por uma parcela fixa de R$2.000,00 e uma parcela variável de até R$1.500,00, para uma jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Nas hipóteses de cessão do servidor para SES e, de acordo com a modalidade e tipo do ônus desta, os valores acima poderão ser recebidos cumulativamente com o vencimento do cargo do órgão de origem, em conformidade com as hipóteses legais de acumulação de cargos públicos.
Além disso, os detentores da Função Gratificada terão direito ao recebimento de ajuda de custo, por dia efetivamente trabalhado, composta por uma parte fixa de R$50,00 e por uma parte variável de até R$250,00, de acordo com a carga horária do plantão realizado.