A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG, realiza Processo Seletivo Interno regido pelo Edital SES/MG n°56/2022, publicado no último dia 26 de abril de 2022 no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, visando a designação e a composição de cadastro de reserva para profissional Médico, para o exercício da Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde/Médico Plantonista-FGRMP, no âmbito da SES/MG.
Informações Gerais
O exercício da função pelo designado se dará na Central Macrorregional de Regulação Assistencial para a qual se inscreveu.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária para o exercício das atividades de Regulação da Assistência à Saúde/Médico Plantonista, fará jus à percepção de remuneração de até R$6.800,00, composta da Gratificação da Função FGRMP, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), Prêmio por Desempenho de Metas fixo de R$2.000,00 e variável de até R$1.500,00 ao mês, para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, e deverá optar por receber:
- o valor total da FGRMP;
- a remuneração do cargo efetivo ou função pública de origem acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor da FGRMP; ou
- o vencimento do seu cargo de provimento em comissão.
Inscrições
- Inscrição gratuita;
- O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Interno será do dia 02 até o dia 13/05/2022.
- Para realização da inscrição, o candidato deverá criar uma conta no sistema Processos Seletivos – SES/MG, através do link: http://ps.saude.mg.gov.br/. Esta será a plataforma utilizada para inserção da documentação comprobatória, experiência profissional e dos títulos necessários para a inscrição, conforme itens 5.8, 6.1.1.4, 7 e Tabelas I e II do item 6.1.2.
Etapas
O Processo Seletivo Interno Edital SES/MG nº56/2022 será composto de 2 (duas) etapas:
1. Primeira Etapa: Candidatura, Habilitação e Comprovação da Experiência Profissional e dos Títulos.
- Nessa etapa, após o candidato criar uma conta no sistema Processos Seletivos – SES/MG, através do link: http://ps.saude.mg.gov.br/, deverá anexar a documentação comprobatória dos requisitos mínimos listados no item 4.1. e da experiência profissional e dos títulos conforme Tabela I e II do item 6.1.2.
- Será realizada a análise da documentação apresentada, referente ao item 4.1. , para fins de checagem dos requisitos mínimos.
- Atribuir-se-á a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, correspondente à titulação e à experiência profissional efetivamente comprovada pelo candidato, conforme Tabelas I e II do item 6.1.2 do Edital.
- A ausência da apresentação, ou a apresentação em desconformidade com o previsto no item 6.1.1.4. de qualquer uma das documentações necessárias à comprovação dos requisitos mínimos constantes no subitem 4.1., implicará na eliminação do candidato.
- Serão pontuadas apenas as experiências profissionais e os títulos informadas pelo candidato, que sejam compatíveis com as especificações contidas no Edital.
2. Segunda Etapa – Entrevista
- As entrevistas serão realizadas pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Interno, descrita no item 1.8, que atribuirá a pontuação máxima de 60 pontos.
- As referências bibliográficas para a entrevista são as constantes no Anexo IV deste edital.
- O local, a data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos por meio do endereço eletrônico indicado no ato do cadastro, bem como será publicizado no sítio eletrônico https://www.saude.mg.gov.br/processoseletivo.
- A entrevista terá duração máxima de 1h15 (uma hora e quinze minutos) e poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, como computador, internet e aplicativo a ser informado.
- Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação da etapa.
- A nota final do candidato, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 1ª etapa e na 2ª etapa. Será selecionado e designado, o candidato que obtiver maior pontuação total.
Anexos
RESULTADOS
1ª Etapa- Análise Curricular: Candidatos Habilitados
1ª Etapa- Análise Curricular: Candidatos Inabilitados
Resultado Final 1ª Etapa – Análise Curricular: Candidatos Habilitados
Resultado Após Recursos 1ª Etapa – Análise Curricular: Candidatos Inabilitados
RECURSOS
Formulário de Recurso da 1ª Etapa: Análise Curricular
Resultado dos Recursos da 1ª Etapa: Análise Curricular
ENTREVISTAS – 2ª ETAPA
RESULTADO DA 2ª ETAPA
Resultado da 2ª Etapa: Entrevistas
Formulário de Recurso da 2ª Etapa
RESULTADO FINAL
Resultado Final do Processo Seletivo Interno
HOMOLOGAÇÃO (Novo)
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Não. Trata-se de um Processo de seleção pública, visando a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, da Lei n. º 23.750 de 23 de dezembro de 2020 e do Decreto n. º 48.097 de 23 de dezembro de 2020.
Profissionais de diversas áreas e com formação de nível superior.
Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
– Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
– Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
– Estar quite com a justiça eleitoral;
– Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
– Apresentar atestado de aptidão física e mental;
– Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
– Não ser aposentado por invalidez;
– Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique uma limitação do exercício das funções para a qual se candidatar;
– Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
– Comprovar habilitação mínima para a vaga para a qual foi selecionado, conforme Anexo I;
– Comprovar ter o registro ativo no Conselho de Classe, quando solicitado, de acordo com o Anexo I;
– Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
– O candidato aprovado deverá ter disponibilidade para viagem conforme necessidade do serviço.
A inscrição do candidato será realizada pelo sítio eletrônico www.processoseletivo.mg.gov.br, por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha, que será enviada ao e-mail cadastrado pelo candidato.
Manual do candidato.
Não. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado é gratuita.
Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.
– Lei n. º 23.750 de 23 de dezembro de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no Estado de Minas Gerais.
– Decreto n. º 48.097 de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.