OBTER MEDICAMENTOS 

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O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica visa garantir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado, com alto custo unitário, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.

ATENÇÃO: SES-MG esclarece que pacientes que necessitam retirar medicamentos na Farmácia de Minas, e que fazem parte do grupo de risco do Coronavírus - pessoas idosas, com doenças crônicas e/ou fazem uso de imunossupressores, além de gestantes e lactantes - têm a possibilidade de uso da Declaração Autorizadora, para que representantes desses pacientes possam retirar seus medicamentos.

As etapas para a obtenção do medicamento são:

1. Solicitação

Corresponde ao requerimento do medicamento, feito pelo paciente ou seu responsável, em um dos 28 (vinte e oito) Núcleos de Assistência Farmacêutica das regionais de saúde do estado ou em um município descentralizado.
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  1. Confira se o medicamento prescrito é fornecido para o seu tratamento:
    Lista de medicamentos do CEAF (ordem alfabética)
    Lista de medicamentos do CEAF (por doença)
  2. Providencie todos os documentos e exames exigidos de acordo com o checklist para o seu tratamento específico;
  3. Compareça à farmácia da sua Regional de Saúde com todos os documentos reunidos para solicitar o medicamento. Para a Regional de Belo Horizonte, é necessário agendar seu horário, por meio do MG App ou do site mg.gov.br.
  4. Acompanhe no MGApp ou no Cidadão MG para saber o status do seu pedido.


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2. Análise

Corresponde à análise técnica da solicitação e da renovação da continuidade de tratamento, considerando os critérios definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
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3. Dispensação

Consiste no ato de fornecer o medicamento previamente autorizado para o paciente ou seu representante.
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ATENÇÃO:

  • O paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade preenchendo a Declaração Autorizadora.
  • O representante informado deverá apresentar cópia de seu documento de identificação e informar endereço e telefone.
  • Para medicamentos sujeitos a controle especial, uma nova Notificação de Receita ou Receita Especial deve ser entregue mensalmente na farmácia para a dispensação. Clique aqui para saber quais são estes medicamentos.
  • Para a dispensação de alguns medicamentos, deve ser entregue mensalmente, na farmácia, o Termo de Conhecimento de Risco entregue ao paciente pelo médico. Clique aqui para saber quais são estes medicamentos.
  • Para retirar medicamentos termossensíveis, o paciente deverá levar embalagem apropriada para manter a temperatura do medicamento. Clique aqui para saber quais são estes medicamentos.
  • Os documentos entregues à Farmácia não podem conter nenhum tipo de rasura.

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4. Renovação

Corresponde à monitorização do tratamento, bem como a verificação periódica das doses do medicamento prescritas e dispensadas e da adequação de uso.
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1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME): preenchimento manualpreenchimento eletrônico
2. Clique aqui
para acessar a lista de exames a serem apresentados na farmácia para o monitoramento de seu tratamento.




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Como verificar pelo aplicativo MG app se um medicamento está contemplado na Lista Estadual?

Para verificar pelo aplicativo MG app:
  1. Acesse o aplicativo MG app no seu celular e faça o login.
  2. Acesse o ícone Menu e selecione a opção Saúde.
  3. Selecione a opção Consulta da Relação Estadual de Medicamentos (REMEMG).
  4. Preencha o nome da sua cidade no campo Cidade de Residência.
  5. Insira o nome genérico do seu medicamento no campo Medicamento/Insumo.
Após inserir as informações acima o aplicativo irá retornar se o medicamento está padronizado pelo SUS.

Quais os medicamentos e para quais doenças são utilizadas as solicitações por “Via Rápida”?

Para algumas doenças, devido à urgência e/ou gravidade, a SES-MG estabeleceu um procedimento denominado Avaliação Técnica por Via Rápida que é realizado pelos farmacêuticos das Farmácias das Regionais de Saúde, tornando a análise mais célere. Consulte aqui as doenças atendidas por "via rápida".
 

O que é LME (Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de medicamentos)?

É um formulário oficial padronizado pelo Ministério da Saúde, utilizado como instrumento essencial para solicitação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Os dados referentes aos campos 1 a 17 devem ser preenchidos exclusivamente pelo médico. Os dados referentes aos campos 18 a 23 podem ser preenchidos pelo paciente, pelo seu responsável, pelo médico ou outros. Para obter o LME clique aqui.
 

Quem pode solicitar abertura e transferência de solicitação?

  • Usuário;
  • Responsável, para menores de 18 anos;
  • Representante indicado pelo médico no LME em caso de paciente incapaz;

Quem pode buscar os medicamentos e entregar os documentos para renovar a solicitação?

  • Usuário;
  • Responsável, para menores de 18 anos;
  • Representante indicado pelo médico no LME em caso de paciente incapaz;
  • Terceiros com Declaração Autorizadora ou com uma procuração

Esqueci o dia agendado para buscar o medicamento. Como proceder?

Verificar no recibo de medicamentos fornecido pela Farmácia no seu último atendimento.

Não busquei o medicamento na data marcada. Como proceder?

Entre em contato com a Farmácia da sua Regional de Saúde para reagendamento da entrega, no prazo máximo de três meses a contar do último atendimento.

O medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) está em falta. Os meus documentos/ exames continuam valendo?

Os documentos devem ser renovados somente quando o medicamento estiver disponível na Farmácia.

Não renovei os documentos para receber os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Como proceder?

Se o(a) sr(a) não apresentar a documentação não poderá receber o medicamento. A situação poderá ser regularizada apresentando os novos documentos a qualquer momento na Farmácia, desde que não ultrapasse 6 (seis) meses da última dispensação (recebimento do medicamento), pois após esse período, a solicitação será inativada, sendo necessário fazer uma nova solicitação.

Como fazer reclamação, denúncia, sugestão ou elogio?

Para reclamação, sugestão ou elogio acesse o Fale Conosco e selecione o assunto "Medicamentos/Farmácia de Todos". Para realizar uma denúncia, entre em contato com a Ouvidoria Geral do SUS no telefone 136, ou registre a sua manifestação neste link.