A coordenação de Epidemiologia da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia (SRS) realizou na sexta feira, 30/09, capacitação para criação das Comissões Permanentes de Combate aos focos do Mosquito da Dengue (CPCD), nas instituições estaduais instaladas em Uberlândia.
Uberlândia foi o 12º município da jurisdição da SRS Uberlândia a receber a capacitação. A meta é capacitar os 18 municípios até o final de outubro.
Dentre as atribuições dos servidores que farão parte dos comitês estão: a implantação do desenvolvimento de ações educativas para a mudança de comportamento, a adoção de práticas para a manutenção do ambiente livre da infestação por Aedes aegypty e das medidas de prevenção e proteção recomendadas pelo Programa municipal de Controle da Dengue para evitar a proliferação do mosquito e também adotar mecanismos de divulgação da prevenção e controle da dengue no âmbito da instituição.
Para Nathaly Magalhães Cardoso, coordenadora de Epidemiologia da SRS Uberlândia, a instalação dos comitês vai possibilitar que os seus integrantes façam o dever de casa. “Eles deverão identificar em suas instalações os possíveis focos do Aedes, eliminar focos existentes, produzir mapas de riscos, divulgar as ações de combate à doença entre os colegas servidores, distribuir material informativo e acionar o serviço municipal de controle, quando a eliminação dos focos não for possível e exigir tratamento especializado”, destacou a coordenadora.
Na opinião do capitão médico da Polícia Militar, Eduardo Braga, a criação dos comitês permanentes vai intensificar as ações de combate à doença. “Já realizamos ações preventivas em todas as nossas unidades, mas as ações das CPCD ajudarão no controle da Dengue”, afirmou Braga.
Comissões
A criação das comissões está prevista na Lei 19482 do governo estadual, de 12 de janeiro de 2011, onde em seu Art. 1° institui que: “A pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolva atividade que resulte em acúmulo de material ou em outra condição propícia à proliferação de mosquito transmissor da dengue adotará as medidas para seu controle estabelecidas pelo órgão competente, sem prejuízo do disposto na Lei n° 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais”.
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Autor: Cássio Machado / SRS – Uberlândia