Regional de Saúde de Coronel Fabriciano realiza capacitação sobre declaração de óbito para médicos do Vale do Aço

Créditos: Flávio Samuel

A Regional de Saúde de Coronel Fabriciano, por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador (NUVEAST), promoveu nessa quinta-feira (29/8), uma capacitação sobre preenchimento de declaração de óbito (DO) e os procedimentos adequados para o registro no Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). A capacitação, realizada no auditório da Regional de Saúde, foi direcionada aos médicos e médicas dos 35 municípios que compõe a macrorregião de saúde do Território Vale do Aço.

De acordo com a referência técnica do Sistema de Informação sobre Mortalidade, Aline dos Santos, a capacitação teve o objetivo de dar suporte técnico para melhorar o preenchimento das declarações de óbitos (DO) e esclarecer dúvidas sobre os óbitos por causa natural, sem suspeita de violência, com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica adequada e quais óbitos deverão ser encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML).

“A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade, além da sua função legal, os dados de óbitos são utilizados para conhecer a situação de saúde da população e gerar ações que promovam melhorias na saúde pública. As estatísticas de mortalidade são produzidas com base na DO emitida pelo médico. A emissão da DO é ato médico, segundo a legislação do país. Portanto, ocorrida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito”, informou.

Já o médico legista do Posto Médico Legal (PML) de Ipatinga, Daniel Álvares Carvalho, afirmou que apenas os óbitos por causas externas, com sinais de violências e suicídio devem ser direcionados ao IML. Segundo o legista, trata-se de uma medida para desafogar e otimizar o fluxo do PML da região, que conta com uma estrutura modesta e uma demanda muito alta.

“Entende-se como óbito por causa externa (ou não-natural) aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que tenha sido o tempo entre o evento lesivo e a morte propriamente. Esse tipo de óbito deve vir para o nosso PML. Outro ponto, sabemos que os municípios têm grandes dificuldades em emitir a DO em finais de semanas, mais isso não pode ser o motivo para congestionar o PML, este momento é para isso, ajudar os municípios a se organizarem para que os médicos locais possam emitir as declarações de óbitos por morte natural e sem sinais de violência”, finalizou.

Diferença entre certidão de óbito e declaração de óbito

Apesar da semelhança nos nomes, atestado de óbito e certidão de óbito são documentos diferentes. Enquanto o atestado é emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um cartório de registro civil.

A declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. Além de declarar o fim da vida de um indivíduo, no atestado o médico também deverá inserir quais foram as causas daquela morte.

Já a certidão de óbito é um documento emitido pelo cartório de registro civil das pessoas naturais e só pode ser obtida com o atestado de óbito. Na certidão, entre outras informações, deve constar a hora e a data do falecimento, se a pessoa era casada e deixa filhos, com nome e idade de cada um, se deixa bens e herdeiros, se era eleitor, se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida.

Geralmente, a certidão de óbito é feita pela família do falecido, mas caso esses sejam ausentes ou desconhecidos é possível que o administrador ou gerente de estabelecimentos particulares ou públicos, como hospitais, presídios ou casas de repouso onde o falecimento ocorreu, solicitem a certidão.

Sem a certidão de óbito, os que ficaram não conseguem dar entrada na parte burocrática que envolve o falecimento de alguém, como o encerramento das contas bancárias, o fim do vínculo empregatício e também o inventário.

Autor: Flávio Samuel

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