Minas Gerais terá um Grupo Gestor de Resposta Integrada a Emergências Médicas, para atendimento em grandes eventos e desastres. O Decreto 46.449, do governador Antonio Anastasia, criando o grupo foi publicado na edição desta quarta-feira (26), do Minas Gerais – Diário Oficial dos Poderes do Estado –, e visa integrar o Sistema de Saúde e de Defesa Social para o atendimento pré-hospitalar a ocorrências com múltiplas vítimas.
Integram o Grupo Gestor dois representantes da Secretaria de Estado de Saúde, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes. Os integrantes serão nomeados em até 45 dias, conforme resolução conjunta dos secretários e representantes das respectivas instituições.
Ao estruturar a capacidade de resposta operacional integrada no atendimento pré-hospitalar no âmbito da Saúde e da Segurança Pública e criar o Grupo Gestor, Minas Gerais sai na frente nesse mecanismo de atuação em acontecimentos com número significativo de público ou ocorrências de catástrofes.
O trabalho integrado de profissionais que atuam em locais das ocorrências, em grandes eventos e desastres, fará com que as vítimas sejam encaminhadas de maneira mais organizada para os hospitais. A iniciativa é uma oportunidade de engajamento em novas metodologias e técnicas para a política de urgência.
Entre as atribuições do grupo estão propor a designação de comissões destinadas a elaborar planos específicos de atuação em atendimento pré-hospitalar com múltiplas vítimas; a realização de treinamento periódico, incluindo simulados, cursos e estágios, a avaliação da resposta operacional integrada, medidas para sanar dificuldades encontradas na sua integração e assessorar as ações de integração dos esforços de planejamento e atendimento pré-hospitalar a múltiplas vítimas.
O decreto estabelece ainda que o atendimento será prestado pelas equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros Militar, além de trabalho para integração entre as centrais de atendimento das duas instâncias. Outras diretrizes traçadas pelo Decreto 46.449 estabelecem a permanente comunicação entre as centrais operativas do Samu e do Corpo de Bombeiros e entre estes e as viaturas de ambos os serviços, sejam por meio de linha telefônica, de preferência exclusiva; por rádio fixo ou móvel, e pelo compartilhamento do software de atendimento e despacho. Também destaca a necessidade da integração dessas centrais, preferencialmente numa mesma instalação física.
O decreto determina ainda que caberá ao Sistema Estadual de Saúde, entre outras, acionar o plano de catástrofe dos hospitais, organizar e coordenar a rede e ações de assistência às urgências e emergências, executar o atendimento pré-hospitalar, e acionar a Força Estadual de Saúde.
Já ao Sistema de Defesa Social caberá delimitar os perímetros de segurança no atendimento pré-hospitalar, adotar procedimentos de autoproteção, de proteção dos demais respondedores e das vítimas, realizar contenção e isolamento do local, adotar procedimentos iniciais de socorro às vitimas, entre outras atribuições.
Autor: Agência Minas