Com a condução de uma gestão mais transparente e participativa, o governador Fernando Pimentel reafirmou, desde o início de sua gestão, o compromisso com os investimentos em saúde e educação em Minas Gerais, com a garantia de cumprimento do percentual constitucional. Além disso, determinou como uma de suas prioridades de governo o avanço nas discussões e no diálogo com a população sobre como aplicar os recursos para o desenvolvimento do Estado.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), em 2015, o limite não só foi cumprido, como também superado: os recursos repassados chegaram a 12,30%, o que representa mais de R$ 4,8 bilhões. Com esse resultado, a atual gestão conseguiu destinar, além do limite mínimo (12%), montante superior a R$ 115 milhões para as ações e serviços de saúde. O percentual foi obtido sobre os impostos e transferências constitucionais legais.
A alocação adequada dos recursos viabilizou, por exemplo, ações como: cofinanciamento das equipes da Atenção Primária à Saúde; incentivo aos hospitais; aquisição e distribuição de medicamentos com redução considerável do número de itens em falta (de 165 para 40); cofinanciamento de todas as Unidades de Pronto Atendimento do Estado (UPAs); incentivo aos municípios para o combate à dengue; entre vários outros programas.
“O compromisso do Governo de Minas Gerais nesta gestão é cumprir os 12% constitucional aplicando em Saúde e é isso que está sendo feito. Importante é que, com esse recurso, o Governo do Estado fez uma política de distribuição de recursos aos municípios mais equânime. Consideramos as principais necessidades de cada localidade, ouvimos os gestores municipais e buscamos as melhores formas de resolver as pendências, muitas antigas”, destaca o secretário de Estado de Saúde, Fausto Pereira dos Santos. “A forma como trabalhamos em 2015 na Saúde reflete a nossa forma de governar: sem competir com o município, sendo parceiro de quem atua na ponta, ouvindo as necessidades e resolvendo ao máximo possível cada uma delas”, complementa.
Vale lembrar que tudo o que é investido no Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais sai desses repasses, ainda que tenham contrapartida do Ministério da Saúde com recursos federais. É também com estes recursos que o Estado mantém importantes órgãos da Saúde, como a Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP-MG), Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig), Fundação Hemominas e Fundação Ezequiel Dias (Funed).
Educação
Conforme dados da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), o repasse para manutenção e desenvolvimento do ensino foi reestabilizado em 2015, com 25% dos recursos destinados, cerca de R$ 9 bilhões. Desse modo, a atual gestão conseguiu acertar o índice, que, em 2014, havia atingido marca inferior à do limite mínimo constitucional, com o percentual de 24,86%. Assim como para a Saúde, o percentual foi obtido sobre os impostos e transferências constitucionais legais.
Em 2015, inclusive, o repasse permitiu à atual gestão encaminhar diversas ações com foco na melhoria da educação em Minas Gerais. São exemplos: a aquisição de 400 micro-ônibus escolares (R$ 58,4 milhões); aquisição, de forma centralizada, de mobiliários e equipamentos (carteiras, microcomputadores, impressoras, projetores multimídias, conjuntos para professores), no valor total de R$ 258,7 milhões; ampliação de salas de aulas para atender ao aumento da demanda (R$ 43 milhões); reforma de prédios escolares (R$ 207 milhões); entre outros tópicos.
Legislação
Pela Constituição Federal, os estados devem aplicar, todos os anos, 12% de recursos advindos da arrecadação de impostos em ações e serviços públicos de Saúde e 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino (Educação). As porcentagens representam um limite mínimo constitucional.
Todas as disposições, com relação à movimentação dos recursos dos estados e o que deve ser observado quanto às necessidades de saúde da população estão inseridas na Constituição no artigo 77, complementado com a Emenda constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. As bases que asseguram recursos mínimos para a educação estão dispostas no artigo 212 da Constituição Federal.
Autor: Agência Minas