A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais informa que a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais emitiu comunicado no dia 16/02/2023 sobre a interdição cautelar de todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, de todas as marcas e fabricantes. A medida está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução-RE nº475 de 09/02/2023, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após relatos de casos de efeitos adversos e indesejáveis provocados pelo uso destes produtos.
A medida é preventiva e ficará válida até que as investigações sejam concluídas pela Anvisa. Enquanto isso, nenhum lote desses cosméticos pode ser comercializado ou exposto em salões, lojas ou comércios em geral e nem deve ser utilizado pelo consumidor que o possua em casa.
De acordo com a coordenadora de Cosméticos e Saneantes da Diretoria de Vigilância de Medicamentos e Congêneres da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais, Renata Stehling Reis, é importante destacar que neste período de calor, sobretudo no recesso de carnaval, em função do aumento da transpiração e contato com água, o produto pode escorrer e atingir os olhos. “A Anvisa interditou de forma preventiva todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos de todas as empresas. A interdição cautelar se deve a relatos de casos de efeitos indesejáveis ocasionados por esses produtos cosméticos. Entre os efeitos notificados estão cegueira temporária (que é a perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. Os consumidores e profissionais de beleza não devem utilizar tais produtos, mesmo aqueles que já foram adquiridos anteriormente”, diz Renata Stehling.
Os usuários que observarem a ocorrência de algum dos sintomas devem procurar a unidade de saúde mais próxima, imediatamente, e notificar o caso à Anvisa, por meio dos links abaixo:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR ou
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas
Fique atento
Consumidor:
- Se possui este produto cosmético NÃO UTILIZE!
- NÃO COMPRE ESTES PRODUTOS!
- Se fez uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos.
- Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente com água em abundância.
- Em caso de qualquer efeito indesejado procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você.
- Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio dos links abaixo:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR ou
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas
Profissionais, salões e comércio em geral:
- NÃO UTILIZEM esses produtos em nenhum cliente.
- O manuseio do produto também pode trazer risco aos aplicadores.
- NÃO COMERCIALIZE esses produtos enquanto a medida estiver em vigor.
- Não existe determinação de recolhimento no momento, mas o PRODUTO DEVE FICAR SEPARADO E NÃO DEVE SER EXPOSTO AO CONSUMO OU USO.
- Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas
- Mais orientações para os usuários e profissionais de beleza, além das diretrizes para os profissionais de saúde e para os fiscais das vigilâncias sanitárias locais, podem ser obtidos em http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/pomadas-para-trancar-modelar-ou-fixar-cabelos/
Profissionais de saúde:
Ao realizar atendimento de pacientes com quaisquer efeitos indesejáveis à saúde supostamente relacionados com o uso de produtos para trançar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosméticos, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR OU https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas
Fiscais das vigilâncias sanitárias:
- Os produtos interditados NÃO PODEM ser distribuídos, comercializados ou expostos para a venda em nenhum tipo de estabelecimento.
- Os produtos interditados devem ser segregados E NÃO DEVE SER EXPOSTO A VENDA OU CONSUMO.
- As vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que estes produtos não circulem.
- Entenda as ações de fiscalização da Anvisa e o significado de cada medida. Fiscalização sanitária: entenda as ações realizadas pela Anvisa https://www.saude.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/02/Documento583059771-ab0.pdf
Autor: Jornalismo SES-MG