Hiperdia Minas
O Programa Hiperdia Minas, estabelecido conforme Resolução SES Nº 2606 de 07 de Dezembro de 2010, tem como missão coordenar a estruturação da rede de atenção à saúde da população com hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares e doença renal crônica, por meio de um sistema regionalizado e integrado de ações em saúde. Como resultado, espera-se que esse programa possibilite o aumento da longevidade da população mineira, acompanhado da melhoria de sua qualidade de vida, por meio de intervenções capazes de diminuir a morbimortalidade por essas patologias.
Em nível de Atenção Primária à Saúde (APS), a Rede Hiperdia Minas ancora-se na prática de novas diretrizes clínicas, especialmente pelas equipes da Estratégia de Saúde da Família. Elaborou-se uma linha-guia baseada na abordagem populacional dessas condições crônicas, as quais foram estratificadas e, a partir disso, determinou-se toda a organização da assistência, ou seja, as competências da APS, as atribuições dos seus profissionais e a atenção programada a esses usuários.
Em nível de Atenção Secundária à Saúde, a Rede Hiperdia Minas tem como uma de suas principais estratégias a implantação de Centros de Atenção Secundária para usuários com essas condições crônicas e maior complexidade, denominados Centros Hiperdia Minas (CHDM).
Os objetivos gerais dos CHDM são: reduzir a mortalidade e as complicações preveníveis por hipertensão arterial, diabetes mellitus, doença cardiovascular e doença renal crônica e melhorar a qualidade de vida dos usuários com essa condição na população coberta.
Em nível de Atenção Terciária à Saúde, a Rede Hiperdia Minas propicia um suporte aos usuários com Hipertensão Arterial Sistêmica, Doenças Cardiovasculares, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica em situação de urgência e emergência e de mais alta complexidade, por meio de redes parceiras, as quais disponibilizam exames e procedimentos que exijam maior densidade tecnológica.
- RESOLUÇÃO SES Nº 2.606, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010 – “Institui o Programa Hiperdia Minas e dá outras providências”.
- RESOLUÇÃO SES Nº 2970, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011 – “Acresce a alínea “e” ao inciso II do art. 13, altera o inciso II do art. 19 e acresce os Anexos I e II à Resolução 2.606, de 07 de dezembro de 2010 e dá outras providências”.
- Nota Técnica Nº 04/2011 (referente ao parágrafo único do art. 2º da Resolução SES Nº 2970, de 19 de outubro de 2011).
- Guia de supervisão dos Centros Hiperdia Minas.
- Guia de supervisão das UBS – Programa Hiperdia Minas.
- Guia de supervisão das SMS – Programa Hiperdia Minas.
- RESOLUÇÃO SES Nº 2971, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011 – “Divulga a relação dos municípios a serem beneficiados com a implantação de novos Centros Hiperdia Minas nos termos da Resolução SES nº 2.805, de 18 de maio de 2011 e dá outras providências”.
- Experiência da Rede Hiperdia Minas publicada pela OPAS-Brasil, em dezembro de 2011.
- Insumos para diabetes.
- Estratificação de risco
- Programa Hiperdia Minas – Assistência Programa da Rede de Atenção aos Hipertensos, Diabéticos e Usuários com Doença Renal Crônica da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
Mais informações:
Coordenação de Hipertensão e DiabetesSecretaria de Saúde de Estado de Minas GeraisTelefone: (31) 3915-9889E-mail: hiperdia.sas@gmail.com hiperdia.sas@saude.mg.gov.br