ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO II
Os estabelecimentos que exercem atividades classificadas como Risco Nível II (Baixo Risco) dependem de autorização da Vigilância Sanitária para o início das atividades, mas podem ter seu Alvará Sanitário expedido mediante procedimentos simplificados, dispensando a vistoria prévia. Nesse caso, as vistorias são realizadas após o início de funcionamento do empreendimento.
Clique aqui e veja as atividades econômicas classificadas como nível de risco II.
ONDE SOLICITAR O ALVARÁ SANITÁRIO?
Os estabelecimentos classificados no Nível de Risco II (Baixo Risco) devem solicitar o licenciamento junto a Vigilância Sanitária Municipal.
Para saber qual a documentação exigida, prazos de atendimento e valores das taxas de arrecadação fiscal deve ser procurado o órgão de vigilância sanitária municipal
SISTEMA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO SIMPLIFICADO
Com o objetivo de padronizar e simplificar o processo de licenciamento sanitário de Nível de Risco II em todo o Estado, a Secretaria de Estado de Saúde em parceria com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais desenvolveu o Sistema de Licenciamento Sanitário Simplificado.
Por meio desse sistema, no momento do registro de sua empresa junto ao Portal de Serviços da JUCEMG, o empreendedor consegue solicitar e receber, de forma totalmente eletrônica, o seu alvará sanitário.
O sistema é disponibilizado para os órgãos de vigilância sanitária dos municípios aderentes à REDESIM.
Veja aqui a relação de municípios que aderiram ao Sistema de Licenciamento Sanitário Simplificado
Acesse aqui as orientações para os gestores municipais procederem com a adesão ao Sistema de Licenciamento Sanitário Simplificado
VÍDEO INSTITUCIONAL DO SISTEMA