ATIVIDADES ECONÔMICAS DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO

Todas as atividades econômicas que não estão listadas nos anexos I, II e III da Resolução SES/MG n° 8.765/2023, estão enquadradas como nível de risco I para fins de licenciamento sanitário.

Entre essas atividades, algumas não estão sujeitas ao controle sanitário por não representarem risco ou agravo à saúde.

Outras, no entanto, estão sujeitas ao controle sanitário por apresentarem algum risco à saúde individual ou coletiva, mas são dispensadas de Alvará Sanitário para funcionamento. Estes estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização sanitária, podendo ser autuados e inspecionados de ofício³  ou sempre que houver denúncia de irregularidades.

Desta forma, devem cumprir todas as normas, regulamentos e boas práticas definidos pelos órgãos sanitários.

Clique aqui para verificar a relação das atividades econômicas que estão enquadradas como nível de risco I.

3 - fiscalização de ofício: fiscalização determinada por autoridade administrativa, em virtude do cargo ou função que ocupa, a qual deve ser cumprida independentemente de iniciativa ou pedido da parte interessada)

I para fins de licenciamento sanitário.